TJPA - 0800748-45.2022.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
24/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 12:24
Retirado de pauta
 - 
                                            
02/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2025 19:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
26/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do DESPACHO determinando inclusão em sessão de julgamento, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11/03/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO - MAT. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
11/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 08:22
Expedição de Decisão.
 - 
                                            
10/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2024 09:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
 - 
                                            
23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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25/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO RECURSO INOMINADO N.º 0800748-45.2022.8.14.0104 RECORRENTE: ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DECISÃO Trata-se de recurso de RECURSO INOMINADO interposto por ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES em face da r. sentença (id. 18393662) proferida pelo MM.
Juízo da Vara única de Breu Branco/PA que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Inconformada ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES, interpôs RECURSO INOMINADO (id. 18357318).
Contrarrazões apresentadas no ID. 183936630.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando os auto, verifico que houve a conversão do rito ordinário em especial (18393656), circunstância a qual não houve a interposição de recurso, pelo que a demanda deve tramitar sob o Rito Sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Desta forma, é patente que, segundo o disposto no artigo 9º da Resolução nº 008/2012-GP (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Pará), compete às Turmas Recursais a apreciação de recursos e de outras ações abrangidas pela Lei nº 9.099/95.
Isso posto, declaro-me incompetente para analisar o Recurso Inominado interposto.
Remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais do Juizados Especiais do Estado do Pará. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), data registrada no sistema MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora - 
                                            
23/04/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
23/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2024 21:55
Determinado o cancelamento da distribuição
 - 
                                            
21/04/2024 21:55
Declarada incompetência
 - 
                                            
06/03/2024 11:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
 - 
                                            
06/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/03/2024 11:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/03/2024 11:48
Juntada de decisão
 - 
                                            
22/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
 - 
                                            
21/08/2023 06:51
Baixa Definitiva
 - 
                                            
19/08/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
 - 
                                            
18/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/07/2023.
 - 
                                            
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
 - 
                                            
24/07/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2023 18:12
Conhecido o recurso de ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *72.***.*72-20 (APELANTE) e provido
 - 
                                            
21/07/2023 11:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/07/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ALICE DE ALMEIDA RODRIGUES em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
 - 
                                            
20/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/06/2023.
 - 
                                            
20/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
 - 
                                            
17/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
12/04/2023 14:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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