TJPA - 0854609-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:43
Juntada de Alvará
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21/05/2025 11:32
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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14/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0854609-97.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS RÉU: INVENTARIADO: LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS Vistos, Trata-se de INVENTÁRIO requerido por PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS, em razão do falecimento de seu genitor LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS, ocorrido em 10/03/2023, conforme certidão de óbito já juntada.
O falecido deixou bens a partilhar, não havendo testamento conhecido.
Foi identificada como viúva do falecido a Sra.
MARILENE ROSENO FREIRES DOS SANTOS, conforme documentos de identificação, certidão de casamento e comprovante de residência acostados (Id. 118225078 a Id. 118225080), e como herdeiro legítimo único o filho PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS, regularmente qualificado.
O espólio é composto por valor depositado em precatório expedido pela Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no montante de R$ 294.327,40 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
Foi apresentado plano de partilha amigável (ID 134583859), no qual se atribui 50% (cinquenta por cento) do valor total do precatório à viúva meeira MARILENE ROSENO FREIRES DOS SANTOS, e os outros 50% ao herdeiro único PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS, após desconto de honorários advocatícios contratualmente pactuados com ambos, no percentual de 20% sobre o valor total.
As partes concordam expressamente com a retenção dos honorários advocatícios, no importe total de R$ 58.865,48 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
As Fazendas Públicas foram cientificadas, e não houve impugnações. É o relatório.
Decido.
Verifica-se a regularidade da representação processual e da capacidade das partes, bem como a legitimidade dos herdeiros em requerer a abertura do inventário, nos termos dos arts. 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 647 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O FORMAL DE PARTILHA apresentado no Id. 134583859, nos seguintes termos: MARILENE ROSENO FREIRES DOS SANTOS: recebe, a título de meação, R$ 117.730,96 (cento e dezessete mil, setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), correspondentes a 50% do valor líquido após a dedução dos honorários contratuais; PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS: recebe, a título de quinhão hereditário, R$ 117.730,96 (cento e dezessete mil, setecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), correspondentes aos outros 50% do valor líquido após dedução de honorários; JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO – OAB/PA 7261: faz jus ao montante de R$ 58.865,48 (cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a título de honorários advocatícios, nos termos do contrato acostado aos autos.
Determino a expedição de alvarás judiciais em favor dos beneficiários acima, nos moldes propostos.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida ao inventariante.
Expedido os alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 9 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:53
Homologado o pedido
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11/03/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0854609-97.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS Endereço: Avenida Rafael Jambeiro, 188, centro, CASTRO ALVES - BA - CEP: 44500-000 RÉU: Nome: LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS Endereço: Praça Natal, 55, Hospital de Clínicas do Sul, Parque Industrial, SãO JOSé DOS CAMPOS - SP - CEP: 12235-621 Com o fito de encerrar esta demanda de Inventário, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar no feito dentro daquilo que entender de direito e, assim, apresentar um esboço do formal de partilha, conjuntamente com as demais pendências fiscais e fazendárias que se porventura subsistirem para a finalização da presente demanda.
Dispenso a intimação dos demais herdeiros após a apresentação do esboço, por pressupor todos estarem de acordo.
Ademais, se houver insurgência a ser pleiteada neste sentido, determino o prazo de 15 (quinze) dias, após publicação deste decisum, para que o façam sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação e análise da homologação.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 9 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 19:38
Conclusos para decisão
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20/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:03
Decorrido prazo de PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0854609-97.2023.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: PAULO ISAQUE DUARTE DOS SANTOS Endereço: Avenida Rafael Jambeiro, 188, centro, CASTRO ALVES - BA - CEP: 44500-000 RÉU: Nome: LUCIVAL BENJAMIN DOS SANTOS Endereço: Praça Natal, 55, Hospital de Clínicas do Sul, Parque Industrial, SãO JOSé DOS CAMPOS - SP - CEP: 12235-621 Consta na certidão de óbito do “de cujus” a informação de que era casado com MARILENE ROSENO FREIRES DOS SANTOS.
Contudo, tal herdeira não foi habilitada nos autos, nem tampouco o autor trouxe qualquer qualificação da mesma para que possa ser citada, muito menos termo de renúncia em seu favor.
Ademais, informa igualmente que o de cujus era viúvo do primeiro casamento e igualmente não junta certidão de óbito da referida cônjuge, tampouco traz informações mais específicas quanto a este fato.
Diante disso, EMENDE o requerente a petição inicial, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a habilitação dos demais herdeiros ou ao menos qualificação para que posam ser citados, ou traga aos autos um termo de renúncia de direitos hereditários, formulado nos termos do Art. 1.806, do Código Civil.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos; Intime-se.
Cumpre-se.
Belém, 26 de junho de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
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24/06/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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