TJPA - 0855594-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:07
Baixa Definitiva
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15/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 07:27
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:54
Decorrido prazo de REINALDO GONCALEZ em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/11/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 08:58
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de REINALDO GONCALEZ em 19/07/2023 23:59.
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22/07/2023 17:06
Decorrido prazo de REINALDO GONCALEZ em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0855594-03.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: REINALDO GONCALEZ Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1116, 1601, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-000 RÉU: Nome: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Endereço: Avenida Calógeras, 30, loja H, Centro, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20030-070 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pela ré, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Reitero o deferimento de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da Ré a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
Determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso a parte requeira prova testemunhal, no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso.
Ausente de manifestação da parte e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 23 de junho de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 06:05
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 09/11/2022 23:59.
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30/10/2022 01:31
Decorrido prazo de PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2022 02:05
Decorrido prazo de REINALDO GONCALEZ em 10/08/2022 23:59.
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06/08/2022 02:45
Decorrido prazo de REINALDO GONCALEZ em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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22/07/2022 09:36
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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22/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 08:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2022 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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20/07/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2022 08:41
Conclusos para decisão
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15/07/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:16
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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