TJPA - 0004765-09.2017.8.14.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/07/2023 10:06
Baixa Definitiva
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08/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MURILO COSTA CASSUNDE em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:09
Publicado Ementa em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE ROUBO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA VIOLÊNCIA FÍSICA.
OITIVA DA VÍTIMA.
DESPROVIMENTO.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
VETORES JUDICIAIS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.
REVISÃO E ADEQUAÇÃO.
REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 1.
Não há porque desclassificar o crime de roubo para furto, porque o réu subtraiu os bens da vítima mediante grave ameaça, em concurso de pessoas e posse de arma de fogo, causando temor à vítima; 2.
A pena aplicada foi roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma, usando a tipificação penal em redação anterior à Lei n.º 13.654, de 23/04/2018, já que crime aconteceu antes de sua vigência; 3.
Pena-base fixada em seu mínimo legal, sendo mais favorável ao recorrente.
A pena-base foi fixada no mínimo legal, e a causa de aumento da pena (concurso de pessoas e porte de arma) aplicada em seu mínimo (1/3), mostrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.
Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado em plenário virtual na ____ Sessão Ordinária da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, no período compreendido entre os dias ____ e ____ do mês de ________________ de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra.
Belém, ___ de __________________ de 2023.
Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
20/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:02
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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19/06/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/06/2023 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2023 15:03
Conclusos ao revisor
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15/05/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/04/2023 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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26/10/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:56
Processo migrado do sistema Libra
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25/10/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 16:49
REMESSA INTERNA
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06/09/2021 17:57
Remessa
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20/01/2020 15:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/01/2020 08:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, autos em 01 volume principal e 01 apenso, com mídia as fls. 93
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13/01/2020 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - 01 volume + 01 apenso + mídia fl. 93 e fl. 19 do apenso.
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13/01/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2020 12:08
Mero expediente - Mero expediente
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09/01/2020 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol com 125 fls e 1 apenso
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09/01/2020 13:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/12/2019 12:26
Remessa - 1 apenso
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17/12/2019 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: RONALDO MARQUES V
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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