TJPA - 0814213-88.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS PORTAL em 06/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS PORTAL em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:43
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Belém 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Processo: 0814213-88.2017.8.14.0301 Exequente/Embargado: ANTONIO DOS SANTOS PORTAL Executados/Embargantes CLAUCELIA OLIVEIRA CAMPELO e ROBSON CAMPELO MAGALHÃES SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por Claucélia Oliveira Campelo e Robson Campelo Magalhães nos autos da execução de título judicial movida por Antonio dos Santos Portal em face dos embargantes/executados.
Manifestação do embargado em id 109594351.
Embargado e Embargante conviviam em união estável, a qual foi reconhecida e dissolvida em 30/09/2015, conforme sentença de homologação proferida nos autos do processo 0037266-39.2014.814.0301 (4ª Vara de Família), onde ficou previsto que os bens seriam partilhados em ação própria.
Em 30/03/2017, foi homologada composição civil de danos, à época, pela 2ª Vara do Juizado Criminal do Idoso, que tramitou nos autos do processo de nº 0010390-65.2015.814.0801 movida por Antonio em face de Claucelia e Robson, título judicial este que o exequente/embargado pretende executar, que consistia em: 1) Que ambas as partes se comprometem a não mais importunar uma a outra, respeitando reciprocamente sua honra, dignidade e integridade; 2) Que as partes comprometem-se a respeitar mutuamente seus direitos, na maior medida do possível, cada qual prosseguindo com sua vida particular, sem prejuízos; 3) A vítima permite que a filha da autora, Sra.
GISELE CRISTINA CAMPELO PORTAL (CTPS nº 43508, série 00064- PA) do fato receba os alugueis de seus kit nets os quais se localizam à proximidade da casa da vítima; 4) A vítima se compromete a devolver os bens pessoais da autora do fato, caso existam, permitindo que sua filha acima mencionada faça a retirada dos mesmos no dia 07/04/2017; 5)As partes acordam aguardar as decisões judiciais sobre a partilha de bens, de modo respeitoso, evitando-se ofensas recíprocas e idas à Delegacia de Polícia; 6)Os autores do fato e querelados se comprometem a não mais se aproximarem da residência do querelante; 7) As partes aceitam expressamente os termos do acordo.
Em 24/01/2023, o exequente/embargado e a executada/embargante firmaram acordo de partilha de bens nos autos do processo 0821798-94.2017.8.14.0301, que tramitou na 4ª Vara de Familia nos seguintes termos: 1.
O requerido (Antonio) renuncia em favor da Requerente (Claucélia) a posse e quaisquer direitos das três kitnets objetos do presente processo localizados na Rua 24 de Dezembro, bairro da Terra Firme - BELÉM/PA. 2.
A requerente (Claucélia) renuncia em favor do requerido (Antonio) a posse e quaisquer direitos em relação ao imóvel: casa localizado na Rua são Pedro nº 9, esquina com a rua 24 de dezembro, imóvel em alvenaria contendo dois pavimentos bairro da Terra Firme BELÉM/PA, com a ressalva da parte que será disponibilizada para a requerente que constitui hoje a cozinha do imóvel. 3.
Que o Requerido se compromete a transmitir a posse do 3ª kitnet referida nos autos a qual faz parte do imóvel composto por uma casa, onde o casal residia e que atualmente está sendo usado como cozinha. 4.
Que no prazo de 10 meses o Requerido disponibilizará para a Requerente esta unidade se comprometendo a entregá-la no estado em que está sem retirada de qualquer utilidade como fiação elétrica e instalação hidráulica.
A executada/embargante afirma que na qualidade de proprietária dos referidos imóveis, que fazem limite com a casa do exequente/embargado, precisou voltar a frequentar as imediações da casa deste, posto que precisava promover a manutenção dos bens e aluga-los, inclusive, tendo que ir ao local para receber os alugueis.
Pretende o exequente/embargado executar o título executivo judicial para que os executados/embargantes “cumpram, imediatamente, o acordo firmado nos autos do Processo nº 0010390-65.2015.814.0801, em que se comprometeram a não mais se aproximar da residência do exequente, localizada na Passagem São Pedro, nº 09, entre Lauro Sodré e 24 de Dezembro, Bairro Montese, Belém/PA”.
Ocorre que, conforme se vê da partilha de bens homologada entre Antonio e Claucelia (id 103096923), esta ficou com os kitnets localizados na rua 24 de dezembro, e aquele ficou com o imóvel localizado na Rua são Pedro nº 9, esquina com a rua 24 de dezembro.
Desta forma, não há como se impedir que Claucélia e seu filho Robson, ora executados/embargantes, se aproximem da rua 24 de dezembro, uma vez que é lá que estão localizados os kitnets que ficaram com a embargante em decorrência da partilha de bens homologada pela Vara de Familia, ocorrendo assim, um fato extintivo da obrigação, superveniente à sentença, nos termos do art. 52, IX, d, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, julgo procedentes os embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, d, da Lei 9.099/95, e por consequência julgo extinta a execução de título judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
22/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:04
Julgada procedente a impugnação à execução de CLAUCELIA OLIVEIRA CAMPELO - CPF: *11.***.*35-15 (EXCUTADO)
-
17/07/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0814213-88.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS PORTAL EXCUTADO: CLAUCELIA OLIVEIRA CAMPELO e outros DESPACHO Considerando o lapso temporal desde última manifestação do exequente nos autos, bem como a apresentação de embargos pelos executados em id 103096910 e demais documentos anexos, determino: - INTIME-SE o exequente para que diga se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como para que se manifeste sobre os embargos apresentados em id 103096910, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
23/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0814213-88.2017.8.14.0301 Nome: ANTONIO DOS SANTOS PORTAL Nome: CLAUCELIA OLIVEIRA CAMPELO Nome: ROBSON CAMPELO MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE REQUERENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte requerida ROBSON CAMPELO MAGALHÃES para fins de citação.
Belém, 20 de junho de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
20/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
23/05/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 10:23
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/09/2017 10:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2017 12:09
Expedição de Ofício.
-
11/07/2017 11:32
Declarada incompetência
-
04/07/2017 17:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853326-39.2023.8.14.0301
Pezzin &Amp; Freitas Empreendimentos LTDA
Mario Fernando Simoes dos Santos Junior
Advogado: Mario Fernando Simoes dos Santos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/07/2023 10:50
Processo nº 0800528-29.2022.8.14.0110
Ismael Carlos Silva Sousa
Top Town Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Sharlles Shanches Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 13:10
Processo nº 0807230-54.2023.8.14.0401
Seccional de Sao Bras
Lucas Franca Sarmanho da Silva
Advogado: Matheus Dantas Lima Santiago
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/04/2023 00:00
Processo nº 0858513-62.2022.8.14.0301
Helderson de Oliveira Vale
Felipe e Silva Costa
Advogado: Natacha Monteiro da Mota
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2022 03:44
Processo nº 0800087-96.2023.8.14.0018
Erinaldo Sabino Ramos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2023 10:42