TJPA - 0801981-11.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Informações
-
16/04/2024 13:50
Homologada a Transação
-
16/04/2024 12:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2024 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
16/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/03/2024 21:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:09
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA LIMA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:09
Decorrido prazo de OLAVO COELHO PANTOJA JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 02:01
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
16/02/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0801981-11.2021.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do(a) querelado(a), não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 16 de abril de 2024, às 11h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
Na referida audiência proceder-se-á à tomada de declarações do(a) ofendido(a), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, que ainda não tenham sido ouvidas, bem como os demais atos previstos no art. 400 do Código de Processo Penal, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o(a) querelado(a).
Intime-se do(a) querelado(a), o(a) querelante e as testemunhas devidamente arroladas.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
09/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
30/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:08
Recebida a queixa contra KELLY SILVA (REQUERIDO)
-
24/08/2023 12:48
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2023 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
22/08/2023 06:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de OLAVO COELHO PANTOJA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 02:00
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801981-11.2021.8.14.0008 DESPACHO 1.
Designo audiência preliminar para o dia 22 de agosto de 2023, às 11h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA, em conformidade com o art.72 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 520 e seguintes do CPP. 2.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do querelado. 3.
Intime-se as partes, cientificando-se o querelado que deverá comparecer acompanhado de advogado e, na impossibilidade de constituí-lo, ser-lhe-á nomeado Defensor.
Mesmo constatando-se a existência de antecedentes, realizar-se-á a audiência preliminar, com a finalidade de buscar-se a composição civil de danos ou a conciliação entre as partes. 4.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca. 6.
Proceda-se a habilitação dos demais advogados constituídos nos autos (ID 29005197), fazendo as anotações necessárias.
P.R.I.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
23/06/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 11:33
Audiência Preliminar redesignada para 22/08/2023 11:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
23/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 19:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2021 08:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
02/07/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013675-58.2008.8.14.0301
Municipio de Belem
Moacyr Siffert Girundi
Advogado: Luis Carlos Nunes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2008 07:08
Processo nº 0809889-75.2023.8.14.0000
Edilson Lima Oliveira
Betacrux Securitizadora LTDA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2023 14:01
Processo nº 0007064-37.2014.8.14.0024
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Agisandre Sousa Lima
Advogado: Jodelma Costa Salomao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2017 13:38
Processo nº 0800199-15.2021.8.14.0025
Maria de Nazare Paulina Cunha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0800199-15.2021.8.14.0025
Maria de Nazare Paulina Cunha
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fabio Carvalho Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2021 18:23