TJPA - 0801118-10.2023.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 23:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:07
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações
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11/07/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/10/2025 10:00, Vara Criminal de Xinguara.
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09/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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13/07/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 05:57
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VASCONCELOS OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0801118-10.2023.8.14.0065 DECISÃO Ante a certidão retro, DETERMINO: 01.
INTIME-SE o Sr.
Oficial de Justiça, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas proceder a devolução do aludido mandado devidamente cumprido. 02.
Após, CONCLUSOS para apreciação do Magistrado. 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 22 de janeiro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
22/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/10/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 13:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA em 18/04/2023 23:59.
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22/06/2023 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 17:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 02:07
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98010-0919 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0801118-10.2023.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 17 de junho de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
18/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 18:33
Recebida a denúncia contra CARLOS DANIEL VASCONCELOS OLIVEIRA - CPF: *49.***.*94-81 (AUTOR DO FATO)
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13/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
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05/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 22:27
Juntada de Petição de denúncia
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04/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/04/2023 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 11:38
Juntada de Petição de inquérito policial
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03/04/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/04/2023 09:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/04/2023 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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