TJPA - 0800541-57.2020.8.14.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
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Movimentações
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800541-57.2020.8.14.0123 AUTOR: MARIA CICERA TEIXEIRA RAMOS Nome: MARIA CICERA TEIXEIRA RAMOS Endereço: VILA TUCURUI, 14, VILA TUCURUI, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REU: BANCO BMG S.A.
Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 00, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença A parte executada informou o pagamento via depósito judicial (Id 142966333).
Por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento dos valores, por meio de expedição de alvará, sem se insurgir contra o montante depositado em subconta judicial (Id 142987166).
A parte exequente requereu a expedição de Alvará (Id 142987166).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 526 do CPC: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Instada a se manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença pela parte executada, a exequente concordou com os valores pagos, bem como requereu expedição de alvará para levantamento de valores com transferência para conta bancária de sua titularidade (Id 1396177168).
O art. 924, II, do CPC, aplicável à fase de cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), por sua vez, assim dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento, nos termos dos arts. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o ALVARÁ para levantamento dos valores depositados em conta judicial por meio de transferência para a conta bancária indicada na petição Id 142987166.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, não havendo qualquer requerimento ou interposição de recurso, arquive-se os autos.
P.R.I.C.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura digital.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Empréstimo Consignado e Contrato Bancário (Portaria nº 43/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) (Assinado com certificação digital) Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. -
04/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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31/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de carta
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02/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:47
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e MARIA CICERA TEIXEIRA RAMOS - CPF: *87.***.*23-91 (RECORRENTE) e não-provido
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24/02/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 08:11
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 14:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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13/08/2024 08:09
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 09:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/06/2024 12:05
Declarada incompetência
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26/06/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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