TJPA - 0806978-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:14
Decorrido prazo de RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:38
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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08/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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28/07/2024 01:37
Decorrido prazo de RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI em 19/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI em 19/06/2024 23:59.
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18/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:02
Decorrido prazo de RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 02:58
Publicado EDITAL em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0806978-31.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: RONDOBEL IND.
E COM.
DE MADEIRAS EIRELI Natureza da dívida: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 183.512,99 O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: RONDOBEL IND.
E COM.
DE MADEIRAS EIRELI para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 24 de abril de 2024 Eu, ______ JANAINA WILZA LOBO SARAIVA .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo. .
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA -
24/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:57
Expedição de Edital.
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01/03/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 12:23
Determinada a citação de RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:26
Decorrido prazo de RONDOBEL IND. E COM. DE MADEIRAS EIRELI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 07:37
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2023 04:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806978-31.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: RONDOBEL IND.
E COM.
DE MADEIRAS EIRELI DECISÃO Considerando a certidão do Sr.
Diretor de Secretaria, suspendo o curso da presente execução fiscal, nos termos do art. 40 da LEF.
Acautelem-se os autos na Unidade de Processamento Judicial das Varas de Execução Fiscal.
Decorrido o prazo máximo legal, certifique-se e arquivem-se provisoriamente os autos.
Após o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, somado ao prazo de 01 (um) ano da suspensão do curso do processo executivo, isto é, 06 (seis) anos contados da intimação da Fazenda Pública, sem a localização do devedor ou de bens, retornem conclusos para apreciação da possibilidade de prescrição intercorrente.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
20/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2022 09:07
Conclusos para decisão
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06/06/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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19/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 12:52
Expedição de Carta.
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26/01/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
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24/01/2021 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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