TJPA - 0824017-95.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 13:12
Decorrido prazo de SILENE ALVES NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 08:33
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:32
Decorrido prazo de SILENE ALVES NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:32
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 17:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:44
Decorrido prazo de ADRIANA PENA DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
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09/07/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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09/07/2023 08:26
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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30/06/2023 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 02:15
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0824017-95.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: SILENE ALVES NOGUEIRA VÍTIMAS: ADRIANA PENA DE OLIVEIRA Artigos: 147 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 21/06/2023, às 10:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, ausentes as partes.
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juíza, considerando que o fato ocorreu em 10/11/2022, conclui-se que, em 09/05/2023, operou-se a decadência do direito de representação e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do crime, nos termos do art. 107, IV do CP.
Assim, o MP requer seja declarada a extinção de punibilidade pela decadência, e determinado o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Compulsando os presentes autos, verifico que a vítima não compareceu a este Juizado para oferecer a devida representação.
Sendo assim, RECONHEÇO A DECADÊNCIA no presente caso, de acordo com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, haja vista que o fato ocorreu em 10/11/2022 e de lá para cá já transcorreram mais de 6 (seis) meses.
Ante o exposto, em face do prazo decadencial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DELITO ATRIBUÍDO A SILENE ALVES NOGUEIRA, determinando o arquivamento do feito.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias e após arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: -
22/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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21/06/2023 13:19
Audiência Preliminar realizada para 21/06/2023 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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10/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ADRIANA PENA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 04:48
Decorrido prazo de ADRIANA PENA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 04:48
Decorrido prazo de SILENE ALVES NOGUEIRA em 23/01/2023 23:59.
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22/12/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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22/12/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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13/12/2022 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 11:14
Audiência Preliminar designada para 21/06/2023 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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