TJPA - 0835048-29.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/06/2024 12:51
Baixa Definitiva
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24/06/2024 10:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/06/2024 10:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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24/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (10028/)
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31/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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24/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º: 0835048-29.2019.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA REPRESENTANTE: IRLANA RITA DE CARVALHO CHAVES RODRIGUES (PROCURADORA DO MUNICÍPIO) AGRAVADO: ANTÔNIO MIGUEL PEDRO BARBOSA VILHENA REPRESENTANTE: ALCIDES ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial (ID.
N.º 15.464.020), interposto pelo Município de Belém/Secretaria Municipal de Saúde - SESMA, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão de não admissão de recurso especial (ID.
N.º 14.674.239).
Foram apresentadas contrarrazões, conforme ID.
N.º 16.349.742.
As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho, por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil).
Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria, para cumprimento.
Data registrada no sistema.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em exercício -
04/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL MANOEL PEDRO BARBOSA VILHENA em 26/09/2023 23:59.
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10/08/2023 16:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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10/08/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:03
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 12:18
Recurso Especial não admitido
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23/05/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2023 15:52
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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23/05/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 15/05/2023 23:59.
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28/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:24
Conhecido o recurso de ANTONIO MIGUEL MANOEL PEDRO BARBOSA VILHENA - CPF: *49.***.*30-87 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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06/02/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2022 11:52
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/03/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 00:02
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:29
Recebidos os autos
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03/11/2020 14:29
Conclusos para decisão
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03/11/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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