TJPA - 0832825-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:36
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 26/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 02/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:05
Declarada incompetência
-
04/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:27
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
30/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:36
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:06
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:45
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 29/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 06:32
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:40
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:02
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:49
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 18:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 01:54
Decorrido prazo de SEFA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:54
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 05:15
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 05:15
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:16
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:15
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 06:06
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:44
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:59
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/10/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/10/2023 10:10
Juntada de
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:21
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:21
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:42
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:38
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 03:22
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 09:37
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:37
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 07:34
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:34
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:43
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:36
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:36
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:49
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:45
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:33
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 00:08
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0832825-35.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR FERREIRA CAMPOS REPRESENTANTE DA PARTE: FELICIA LEA DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: MARIA MONTEIRO DA SILVA, DETRAN/PA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 01:24
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0832825-35.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR FERREIRA CAMPOS REPRESENTANTE DA PARTE: FELICIA LEA DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: MARIA MONTEIRO DA SILVA, DETRAN/PA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ R.h. 1.
Considerando a contestação apresentada nos autos, intime-se o requerente para apresentação de réplica, no prazo legal. 2.
Certifique e encaminhem conclusos.
Belém, 16 de novembro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
16/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 00:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:30
Decorrido prazo de ADEMAR FERREIRA CAMPOS em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832825-35.2021.814.0301 AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE E INEXIGÊNCIA DE DÉBITO REQUERENTE: ADEMAR FERREIRA CAMPOS REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, DETRAN/PA e MARIA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO I- Defiro o benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, CPC; II- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após a contestação; III- Cite-se o Estado do Pará, por seu Procurador Geral, para apresentar contestação no prazo legal.
Belém, 27 de julho de 2021.
MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém/PA -
28/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Pleiteia a parte autora o deferimento de justiça gratuita, porém, não traz nenhuma comprovação de sua situação, apenas informa que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, sendo bastante genérica em seu pedido. É imperioso ressaltar, contudo, que todo argumento, para ser considerado por um juiz, necessita ser comprovado, não podendo ficar apenas no plano da alegação, pois, se assim não fosse, todos, indistintamente, que procurassem o poder judiciário, pleiteariam tais benefícios.
Ante o exposto, determino que o autor emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que comprove a hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99 e 319 do CPC, juntando extrato bancário, contracheque ou declaração de imposto de renda, documentos pessoais do requerente, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Belém- PA, 21 de junho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
24/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 20:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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