TJPA - 0001708-51.2019.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2024 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 04:52
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0001708-51.2019.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DENUNCIADO(A)(S): Nome: FABRINO DA SILVA GUILHERME Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de autos para a apuração da prática de infração criminal perpetrada pelo agente acima identificado.
O Ministério Público propôs ao(à)(s) acusado(a)(s) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), nos moldes estabelecidos na manifestação de ID nº 71210729.
Em audiência designada para esse fim, nos moldes do at. 28-A, §4º, do CPP, o(a)(s) agente(s) aceitou a proposta e as condições oferecidas pelo Parquet, conforme termo de audiência de ID nº 100629899.
Certidão constante no ID nº 103607730, informando que não houve descumprimento das condições estabelecidas no ANPP.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 28-A, § 13, do CPP, que, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No caso dos autos, resta comprovado pela Caderneta de Acompanhamento, anexa, assim como pela certidão de ID nº103607730, que o beneficiário cumpriu com as condições impostas.
Havendo o(a)(s) denunciado(a)(s) cumprido integralmente o acordo estabelecido na audiência, devidamente homologada por este juízo, conforme comprovação apresentada nos autos, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade na forma da Lei.
Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE do(a)(s) agente(s), com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no art. 28-A, §2º, III, do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensa-se a intimação pessoal do autor do fato (Enunciado 105/FONAJE, art. 3º, CPP).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
12/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:00
Extinta a Punibilidade de FABRINO DA SILVA GUILHERME (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/12/2023 18:48
Conclusos para julgamento
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09/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 06:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 21:42
Homologada a Transação
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14/09/2023 14:01
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 14/09/2023 14:00 Vara Única de Alenquer.
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09/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:49
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 14/09/2023 14:00 Vara Única de Alenquer.
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19/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2023 00:37
Publicado Acordo de Não-Persecução Penal em 22/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0001708-51.2019.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A) DO FATO: FABRINO DA SILVA GUILHERME (Endereço: RUA NORUEGA, APARTAMENTO 06, BAIRRO NAÇÕES, Nº 1054, CEP: 88338-200, MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC) DESPACHO - MANDADO 1.
Nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, DESIGNO audiência preliminar para a aceitação ou não da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), oferecido pelo Ministério Público, para o dia 14/09/2023, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para que compareça(m) assistido(s) de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo pelo juízo; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
20/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:19
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/08/2022 23:59.
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31/07/2022 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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22/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 15:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 10:51
Processo migrado do sistema Libra
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11/02/2022 10:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00017085120198140003: - O asssunto 3632 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9892 para 3632. - Justificativa: ART. 306, CAPUT, E ART. 309, CAPUT, E ART. 310, CAPUT, DA LEI
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24/01/2022 08:33
OUTROS
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29/03/2021 10:51
OUTROS
-
21/10/2020 14:16
OUTROS
-
03/10/2020 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2020 17:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/10/2020 17:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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03/10/2020 17:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/10/2020 10:41
OUTROS
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29/09/2020 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
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29/09/2020 09:41
Citação CITACAO
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29/09/2020 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/11/2019 12:33
OUTROS
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22/11/2019 11:20
Recebimento - Recebimento
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22/11/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/11/2019 11:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/10/2019 11:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/10/2019 11:11
OUTROS
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10/10/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/10/2019 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/10/2019 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/10/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/10/2019 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/10/2019 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/10/2019 10:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/08/2019 07:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/06/2019 14:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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07/06/2019 10:44
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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07/06/2019 10:44
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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07/06/2019 09:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1920-68
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06/06/2019 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/06/2019 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/06/2019 14:49
Remessa - ENCAMINHADO PELO MP
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14/05/2019 16:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/04/2019 09:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00017085120198140003: - Nr inquerito alterado de 00000/0000.000000-0 para 0000000000000000. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - J
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24/04/2019 08:32
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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24/04/2019 08:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/04/2019 08:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001708-51.2019.8.14.0003 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, Nr Instituição:
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24/04/2019 08:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL GREHS
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24/04/2019 08:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL GREHS
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11/04/2019 14:48
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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11/04/2019 13:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: protocolo equivocado
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11/04/2019 13:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5931-95
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11/04/2019 13:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/04/2019 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/04/2019 13:22
Remessa - Recurso em Sentido Estrito.
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11/04/2019 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1161-49
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11/04/2019 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/04/2019 11:43
Remessa
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11/04/2019 09:39
OUTROS
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09/04/2019 16:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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09/04/2019 16:03
Liberdade provisória - Liberdade provisória
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09/04/2019 16:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/04/2019 16:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/04/2019 13:43
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
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09/04/2019 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/04/2019 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/04/2019 12:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/04/2019 12:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/04/2019 12:12
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL GREHS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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