TJPA - 0020356-49.2019.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
02/04/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
24/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2024 00:26
Publicado Ementa em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ARTIGO art. 171, CAPUT DO Código Penal - DECISÃO CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – ABOLVIÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – PROVA DA SUBSUNÇÃO DOS FATOS A CONDUTA ARDILOSA DO RÉU ANIMUS FRAUDANDI CARACTERIZADO – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – INIVABILIDADE – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 171 CAPUT DO CP – RECONHECIMENTO DO PRIVILEGIO DO ART. 171, § 1º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – EXPRESSIVIDADE DO VALOR ENVOLVIDO (R$ 10.160,00) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Constatou-se o engodo em que as vítimas teriam sido submetidas, segundo a farta prova material constantes do acervo processual, uma vez que o apelante, prometeu normalizar a situação do imóvel, objeto da controvérsia, efetuando a sua regularização junto aos órgãos competentes, mas para isso, as vítimas teriam que adiantar os valores para pagamentos das taxas de regularização, quantum que seria descontado no preço final do imóvel.
Contudo, o réu não procedeu com o contratado, auferindo vantagem indevida (Animus Fraundandi), incorrendo, incontinenti, no tipo do artigo 171 do CP.
II – O juízo, por ocasião da confecção do dispositivo na sentença guerreada, equivocadamente responsabilizou o recorrente no tipo do artigo 157, caput do CPB, quando se observa, claramente, tratar-se do tipo do art. 171 caput do CP.
Logo o juízo não considerou a concorrência de concurso material de crimes no decisum hostilizado, tampouco restou caracterizado o privilégio do art. 171, § 1º do CP, em face dos valores envolvidos no delito, que atingiram a cifra de R$ 10.160,00 (dez mil cento e sessenta reais), não sendo considerada de pequeno valor.
Precedentes do STJ: III - Recurso conhecido e improvido.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:06
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
16/12/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856148-98.2023.8.14.0301
Amanda Jaqueline Jacques dos Santos
M C P da S Mendes
Advogado: Antonio Malaquias Chaves Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:31
Processo nº 0001730-88.2019.8.14.0010
Hidro Engenharia Sanitaria e Ambiental L...
Municipio de Breves
Advogado: Bianca Lobato de Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2021 15:16
Processo nº 0000421-05.2016.8.14.0053
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Ronilson Alves Bandeira da Silva
Advogado: Andreia Cristina Gomes dos Santos Portel...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2022 11:52
Processo nº 0802377-40.2023.8.14.0065
Rodrigo Colares
Municipio de Xinguara
Advogado: Menilly Loss Guerra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2023 18:10
Processo nº 0818593-18.2021.8.14.0301
Raimundo Edson de Souza Barbosa
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Jonas Henrique Baima da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2022 09:15