TJPA - 0800473-33.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 01:02
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2024 06:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:04
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2023 10:20 Vara Única de Breu Branco.
-
04/03/2023 03:34
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
09/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 10:20 Vara Única de Breu Branco.
-
05/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 08:39
Audiência Continuação realizada para 03/11/2022 11:00 Vara Única de Breu Branco.
-
09/10/2022 05:25
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 28/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 04:01
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 19/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2022 03:47
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:43
Audiência Continuação designada para 03/11/2022 11:00 Vara Única de Breu Branco.
-
29/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 12:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2022 11:40 Vara Única de Breu Branco.
-
26/07/2022 09:34
Juntada de Petição de parecer
-
25/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 11:26
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:30
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
18/07/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:02
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/07/2022 11:40 Vara Única de Breu Branco.
-
20/05/2022 13:32
Cadastro de :
-
20/05/2022 11:41
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2022 13:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
21/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 01:31
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:43
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 16/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800473-33.2021.8.14.0104 Requerente Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: FELIPI ABREU DE ARAUJO Endereço: FLORIANO PEIXOTO, 26, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc.
Trata-se de Ofício nº 329/2021-PSDP da Secretaria da Seção de Direito Penal, recebido por este Juízo, via malote digital, no qual encaminha o Ofício nº 082303/2021 – CPPE, do Superior Tribunal de Justiça, para ciência e adoção imediata das providências necessárias, eis que a Sexta Turma, julgando o Recurso em Habeas Corpus nº 148.980/PA, figurando como recorrente Felipi Abreu de Araujo, acompanhando o voto do Exmo.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro decidiu, nos seguintes termos: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar que o recorrente responda solto ao processo, salvo se por outro motivo estiver preso, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, bem como de que sejam impostas outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal pelo Juízo local, caso demonstrada sua necessidade”.
Desta feita, em virtude de decisão exarada nos autos acima mencionado, em sede de Recurso em Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, determino a SOLTURA de FELIPI ABREU DE ARAUJO, o qual deve ser posto, incontinenti, em liberdade se por outro motivo não estiver preso, estabelecendo-lhe as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com o fim de prevenir a ocorrência de novos delitos: I- Comparecer todas as vezes que for intimado para todos os atos do processo; II- Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, por mais de 30 (trinta) dias, devendo manter atualizado seu endereço perante este Juízo; III - Recolhimento domiciliar após as 21h00min nos dias de semana, bem como em horário integral aos finais de semana e feriados; IV- Proibição de frequentar bares, boates, ou similares, locais destinados ao consumo de bebida alcoólica.
Em caso de descumprimento de quaisquer das condições, poderá ser decretada sua prisão preventiva.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE COMPROMISSO das condições acima expostas, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento.
Intime-se ao Ministério Público e a defesa do acusado acerca da presente decisão.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE FELIPI ABREU DE ARAUJO, vulgo “PH’ ou “POU”, brasileiro, solteiro, entregador de lanches, RG nº 8142667 PC/PA e CPF nº *46.***.*85-61, nascido em 01/07/2001 (19 anos), filho de Francilene da Paixão Abreu e Francisco Rezende de Araujo..
Cadastre-se o Alvará de Soltura no BNMP 2.0 P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
09/08/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:52
Juntada de Alvará
-
09/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:17
Concedida a Liberdade provisória de FELIPI ABREU DE ARAUJO - CPF: *46.***.*85-61 (REU).
-
09/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:25
Juntada de Decisão
-
05/08/2021 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
03/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:43
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL ROLLA SIQUEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
19/07/2021 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:38
Decorrido prazo de UESLEI CARDOSO OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 08:56
Entrega de Documento
-
25/06/2021 08:51
Entrega de Documento
-
25/06/2021 08:39
Entrega de Documento
-
25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800473-33.2021.8.14.0104 Requerente Nome: BREU BRANCO - DELEGACIA DE POLICIA - 9ª RISP Endereço: AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, S/N, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: FELIPI ABREU DE ARAUJO Endereço: FLORIANO PEIXOTO, 26, BELA VISTA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. 1.
Analisando a defesa preliminar do réu (Id Num 27447376), não vislumbro elementos para sua absolvição sumária conforme disposto no art. 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia de Id nº 26163889, impondo-se o prosseguimento do feito com realização da instrução processual com fulcro no art. 399 do CPP. 2.
Tendo em vista os esforços empreendidos por todos os entes da administração pública e dos Três Poderes, diversas medidas vêm sendo tomadas no intuito de conter o alto índice de contágio da doença e, ao mesmo tempo, garantir à população a continuidade do serviço público, evitando-se a sua integral interrupção.
Neste sentido, fora editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ a Resolução n° 314 de 20 de abril de 2020 que, em linhas gerais, prorrogou o trabalho remoto de servidores e magistrados, modificou as regras de suspensão e determinou, dentre outras medidas, o seguinte: Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ no 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial.
Outrossim, a fim de se garantir os direitos individuais de réus que se encontram presos provisoriamente em virtude de processos criminais, em especial o direito à razoável duração do processo, e, ao mesmo tempo, garantir a incolumidade da saúde de servidores, partes, testemunhas e procuradores, mostra-se necessária a adoção de medidas, em nível de Unidade Judiciária, para possibilitar a retomada do curso processual.
Sendo assim, a fim de se proceder ao regular andamento processual, este Juízo passou a realizar audiências em processos criminais com réus presos, via videoconferência, com a consequente digitalização dos autos e disponibilização às partes, de forma eletrônica, conforme regulamentado pela PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020.
Dito isto, designo audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 19 de julho de 2021, às 09h00min.
A audiência será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams e as partes receberão um e-mail com o link de acesso à audiência acima designada.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn. 3.
Todas as provas serão produzidas em audiência, com o indeferimento daquelas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo determinada a condução coercitiva das testemunhas faltantes, desde que imprescindíveis. 4.
Fica o réu e seu defensor cientes de que as testemunhas a serem arroladas pela defesa, deverão ser apresentadas na audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação judicial 5.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, e o réu, requisitando sua apresentação à SUSIPE, se estiver custodiado. 6.
Certifique-se, a respeito dos antecedentes criminais do acusado, caso não tenha sido feito. 7.
Intime-se o Ministério Público e a defesa do réu acerca da designação da audiência.
Servirá a cópia desta decisão como mandado/Ofício/Carta/Carta Precatória (Provimento n.º 003/2009 CJCI) P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
24/06/2021 13:54
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 13:42
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2021 09:00 Vara Única de Breu Branco.
-
24/06/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 14:01
Juntada de Informações
-
23/06/2021 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
23/06/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2021 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL ROLLA SIQUEIRA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:48
Decorrido prazo de AMANDA VIEIRA MARTINS em 17/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 09:51
Juntada de Informações
-
01/06/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 00:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 06:07
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 26/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2021 15:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2021 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/05/2021 12:56
Recebida a denúncia contra FELIPI ABREU DE ARAUJO - CPF: *46.***.*85-61 (REU)
-
27/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/04/2021 11:20
Juntada de Petição de denúncia
-
27/04/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 12:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/04/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:58
Decorrido prazo de FELIPI ABREU DE ARAUJO em 24/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 18:50
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
21/03/2021 13:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805995-33.2019.8.14.0000
Raimunda da Costa Calandrini Fulco
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Ronaldo Sergio Abreu da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2019 15:18
Processo nº 0800273-29.2021.8.14.0103
Delfina Pereira Pacheco
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2021 11:32
Processo nº 0804939-17.2019.8.14.0015
Vanice de Oliveira Silva Moraes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gabriel Mota de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2019 14:05
Processo nº 0802736-19.2018.8.14.0015
Icone Ind. Com. de Embalagens LTDA - EPP
Advogado: Yago Carrenho Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2018 08:13
Processo nº 0004009-25.2014.8.14.0947
Paraiba Disel Servicos e Vendas de Pecas...
Celso Saliba Ribeiro
Advogado: Marcio Murilo Cavalcante de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2014 15:36