TJPA - 0803434-83.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS COIMBRA em 11/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
-
18/07/2025 15:36
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) não-realizada em/para 03/07/2025 12:00, CEJUSC de Marituba.
-
18/07/2025 15:35
Juntada de Termo de audiência
-
10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:00
Apensado ao processo 0800581-67.2024.8.14.0133
-
30/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:00
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 10:02
Audiência de Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada em/para 03/07/2025 12:00, CEJUSC de Marituba.
-
30/06/2025 09:28
Recebidos os autos.
-
30/06/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
-
30/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
15/02/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 09:22
Decorrido prazo de VANEUZA DA SILVA SANTIAGO em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/08/2023 15:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/08/2023 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS COIMBRA em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0803434-83.2023.8.14.0133 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Nome: CONDOMINIO JARDINS COIMBRA Endereço: ATHEON SANTANA, 5, JARDINS COIMBRA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Executado(a): Nome: VANEUZA DA SILVA SANTIAGO Endereço: Rua Decouville, 26, Nova Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO - MANDADO 1.
CITE-SE a parte executada, dando-lhe ciência do inteiro conteúdo da petição inicial e INTIMANDO-A, no mesmo ato, para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), pagar a dívida indicada na inicial, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Na hipótese de pagamento integral do débito no referido prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2.
O prazo de 03(três) dias para efetuar o pagamento será contado a partir da citação, conforme o artigo 829, caput, do CPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento (única hipótese a evitar a constrição de bens, além da hipótese excepcional do artigo 916 do CPC), fato a ser verificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, proceda-se à PENHORA de tantos bens da parte executada quantos bastem à integral satisfação da dívida, exceto os que a lei declara absolutamente impenhoráveis, podendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça utilizar os benefícios preconizados no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para a realização das diligências fora do horário normal, se necessário for, de tudo lavrando-se o competente Auto.
Efetivada a penhora, proceda-se à AVALIAÇÃO dos bens e à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) e do (s) respectivo(s) cônjuge(s) se a constrição recair sobre bens imóveis, dando-lhe(s) ciência de que, no prazo regular de 15 dias (art. 915, caput, do CPC) poderá(ão), querendo, OPOR EMBARGOS, os quais, em regra, não possuem efeito suspensivo. 4.
Não sendo encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), promova-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do artigo 830, caput do CPC, promovendo-se a procura do(a)(s) executado(s) por duas vezes em dias distintos, autorizando-se, ainda, a citação por hora certa se houver suspeita de ocultação, nos termos dos art. 252 a 254 do CPC. 5.
Não se encontrando bens penhoráveis, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem o(s) domicílio(s) ou o(s) estabelecimento(s), nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) ou seu(s) representante(s) legal(is) depositário(s) provisório(s) de tais bens, até ulterior deliberação deste Juízo.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba, 11 de julho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
13/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 08:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0803434-83.2023.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, Intimo a parte requerente para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, mediante a juntada do boleto bancário e o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 5 de julho de 2023 .
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
05/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809760-70.2023.8.14.0000
Marcos Andre Pantoja Dias
Priscila de Abreu Valente
Advogado: Davi Paes Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2023 19:16
Processo nº 0801830-70.2023.8.14.0074
Hilcelea Fazolo Baldo
Advogado: Joao Paulo Oliari
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2023 15:59
Processo nº 0004669-08.2017.8.14.0076
Motonori Yamamoto
Koichi Hosogoshi
Advogado: Joao Rodrigues Nunes Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2017 13:57
Processo nº 0009297-61.2019.8.14.0111
Ministerio Publico do Estado do para
Raimundo Alexandre Carneiro de Oliveira
Advogado: Wandeuilson de Jesus Viana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/12/2019 13:11
Processo nº 0001132-54.2008.8.14.0032
Rosilene Oliveira Arcanjo
Alianca Missionaria Evangelizadora do Br...
Advogado: Rubens Lourenco Cardoso Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2021 13:01