TJPA - 0801384-02.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:22
Juntada de Alvará
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10/09/2025 08:54
Processo Reativado
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31/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:36
Expedição de RPV.
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27/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
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25/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0801384-02.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [] REQUERENTE: JOSINETE SALES DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o (a) exequente para que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada da planilha de cálculos, INTIME-SE o executado para, querendo, apresente impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 535, CPC.
Não impugnado o pedido de cumprimento de sentença, a depender do valor expressamente pleiteado: a) Expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente; b) Expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para pagamento da obrigação no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima do exequente.
Impugnando apenas parcialmente o pedido de cumprimento de sentença, promova-se o cumprimento da parte incontroversa nos termos dos itens anteriores; Caso a Fazenda Pública apresente impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário -
05/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 04:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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30/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:32
Homologada a Transação
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27/09/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:59
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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