TJPA - 0800420-10.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 11:50
Baixa Definitiva
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17/07/2021 00:06
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:06
Decorrido prazo de SCOVAN SERVICOS GERAIS EIRELI em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:06
Decorrido prazo de EXECUTIVA RECURSOS HUMANOS LTDA em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
PRETENSÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO.
O PROVIMENTO DO RECURSO OCASIONARIA O ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA.
HÁ O RISCO LATENTE PARA A EMPRESA AGRAVADA, UMA VEZ QUE ENCERRAR O CONTRATO NO PRESENTE MOMENTO, DE FORMA UNILATERAL, COMO PRETENDE A AGRAVANTE, SEM DÚVIDA TRARIA UM DANO MUITO MAIOR PARA A AGRAVADA DO QUE PARA A AGRAVANTE, POSTO QUE HAVERIA UMA ABRUPTA DESCONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA.
NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DO FEITO.
DECISÃO ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A manutenção ou rescisão do contrato é o objeto da demanda principal, sendo que autorizar a rescisão no presente momento resultaria no esvaziamento do objeto da demanda.
II - Há o risco latente para a empresa Agravada, uma vez que encerrar o contrato no presente momento, de forma unilateral, como pretende a Agravante, sem dúvida traria um dano muito maior para a Agravada do que para a Agravante, posto que haveria uma abrupta descontinuidade de tratamento médico dos funcionários da empresa.
III – Assim que o Magistrado de Piso tiver a possibilidade de analisar o contrato após a devida formação do contraditório e produção de provas pelas partes, em observância ao Devido Processo Legal, tal situação pode ser modificada, o que torna a tutela concedida plenamente reversível. -
24/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:19
Conhecido o recurso de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 36.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/05/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2020 00:05
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 00:02
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 17:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 16:58
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2020 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2020 09:35
Conclusos para decisão
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10/02/2020 09:29
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2020 00:06
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 08:41
Conclusos para decisão
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27/01/2020 08:39
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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