TJPA - 0801310-36.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:08
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2025 13:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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01/01/2025 12:51
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 12:51
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/12/2024 09:03
Recebida a denúncia contra ALEX LIMA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*63-23 (AUTOR DO FATO)
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12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:22
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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28/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do Fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Estabelecem os Enunciados 64 e 51 do XXVIII FONAJE, respectivamente, o seguinte: Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.
A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Enunciado 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado.
Diante do exposto, considerando o requerimento do Ministério Público (doc. id. 131521616), em face da impossibilidade da citação pessoal do autor do fato, conforme certidões docs. ids. 130866489, 130866490 e 130866491, bem como considerando as certidões docs. ids. 101025407, 114740246, 116540617 e 127102656 – página 15, e, ainda, diante dos documentos constantes nos docs. ids. 114140408, 120695593, 123038541, 127648802 e 131521616, tendo esse Juízo esgotado todas as tentativas de localização do autor do fato, proceda-se a remessa dos autos ao Juízo Comum competente, conforme estabelece o art. 66, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
22/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:42
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 12 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:20 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Magistrada titular da referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, não tendo sido citado, conforme certidão doc. id. 130866489.
Presente a testemunha FABIO ANDRÉ DOS SANTOS (PM/PA nº 24603), arrolado na denúncia.
OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência o Representante do Ministério Público requereu vista dos autos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A MMª Juíza deliberou o seguinte: Considerando o teor da certidão doc. id. 130866489, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público, conforme requerido.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUÍZA: PROMOTOR DE JUSTIÇA: TESTEMUNHA: -
12/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 12/11/2024 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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07/11/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 05:36
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:23
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:41
Expedição de Informações.
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03/10/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 10:21
Expedição de Informações.
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03/10/2024 10:08
Juntada de Ofício
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03/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 09:03
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2024 01:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 14:58
Mandado devolvido cancelado
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26/09/2024 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2024 09:36
Desentranhado o documento
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26/09/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do Fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público doc. id. 127648802, designo audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 12 de novembro de 2024 às 10:20 horas.
Cite-se o autor do fato, observando-se o endereço fornecido no doc. id. 127648802, entregando-se, inclusive, cópia da referida denúncia, cientificando-o de que deverá arrolar sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e que deverá comparecer acompanhado de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
Cientifique-se o Ministério Público.
A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
25/09/2024 11:18
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 12/11/2024 10:20 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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25/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do Fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando a certidão doc. id. 127102656 – página 15, determino o seguinte: 1 - Proceda-se a retirada dos presentes autos da pauta, pois prejudicada a audiência designada no doc. id. 121693496. 2 - Após, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público, diante do teor da referida certidão.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
19/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada para 09/10/2024 10:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
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18/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:20
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do Fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Conforme requer o Ministério Público na manifestação constante no doc. id. 120695593, designo audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 09 de outubro de 2024 às 10:00 horas.
Cite-se o autor do fato, observando-se o endereço constante no doc. id. 120695593, entregando-se, inclusive, cópia da referida denúncia, cientificando-o de que deverá arrolar sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e que deverá comparecer acompanhado de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
Cientifique-se o Ministério Público.
A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
30/07/2024 13:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 09/10/2024 10:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
30/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 12:12
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:12
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Conforme determinado no despacho doc. id. 118142193, considerando o teor das certidões doc. id. 114740246 e 116540617, bem como o ofício doc. id. 114140408, retornem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
16/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2024 01:19
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Considerando o teor das certidões doc. id. 114740246 e 116540617, bem como o ofício doc. id. 114140408, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
01/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:55
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 20/06/2024 10:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
20/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 15:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/05/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:11
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:04
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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17/04/2024 04:51
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO 1 - Em que pese o teor do documento doc. id. 113275357, considerando a certidão doc. id. 113095991, bem como dos mandados de citação docs. ids. 113090082 e 113095991, aguardem-se os autos na Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECrim a realização da audiência designada no doc. id. 112553928. 2 - Sem prejuízo, cientifique-se o Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
15/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Ofício
-
13/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 10:00 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
10/04/2024 09:17
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do fato: ALEX LIMA DE SOUZA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:40 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
GABRIEL COSTA RIBEIRO, Juiz de Direito, respondendo pela referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, não constando, nos autos, comprovante de sua citação.
Presente as testemunhas FABIO ANDRÉ DOS SANTOS (PM/PA nº 24603), BRASIL FIGUEIREDO DE SOUZA JUNIOR (PM/PA nº 32810) e MAXUELL DA SILVA MATOS (PM/PA nº 39497), arroladas na denúncia.
OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência verificou-se que o autor do fato não faz jus a Transação Penal nem a Suspensão Condicional do Processo, conforme especificado na denúncia doc. id. 98785942.
Em seguida o Representante do Ministério Público requereu a renovação da citação do autor do fato, observando-se que consta nos autos informação de que o mesmo estaria preso.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM Juiz deliberou o seguinte: Diante do requerimento do Ministério Público acima formalizado, designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 20 de junho de 2024 às 10:00 horas.
Cite-se o autor do fato no estabelecimento prisional em que se encontra, observando-se que consta nos autos informação de que o mesmo está preso, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunha(s), deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como a(s) que for(em) arrolada(s) tempestivamente pelo autor do fato.
Deverá a Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECrim expedir ofício à SEAP a fim de que conduza o autor do fato para a audiência em questão, considerando que consta informação nos autos de que o mesmo está detido.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: -
08/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 10:40 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:23
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do fato: ALEX LIMA DE SOUZA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às 10:40 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito, respondendo pela referida Vara, presente o Dr.
DOMINGOS SÁVIO ALVES DE CAMPOS, Representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, não tendo sido citado, conforme certidão doc. id. 101025407 Ausente justificadamente a testemunha FABIO ANDRÉ DOS SANTOS, arrolada na denúncia, conforme doc. id. 104977976.
Presente a testemunha BRASIL FIGUEIREDO DE SOUZA JUNIOR (PM/PA nº 32810), arrolada na denúncia.
Ausente injustificadamente a testemunha MAXUEL DA SILVA MATOS, arrolada na denúncia, apesar de intimada, conforme doc. id. 99211021.
OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência verificou-se que o autor do fato não faz jus a Transação Penal nem a Suspensão Condicional do Processo, conforme especificado na denúncia doc. id. 89201342.
Em seguida o Representante do Ministério Público requereu a renovação da citação do autor do fato, observando-se que consta nos autos informação de que o mesmo estaria preso.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM Juiz deliberou o seguinte: Diante do requerimento do Ministério Público acima formalizado, designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 04 de abril de 2024 às 10:40 horas.
Cite-se o autor do fato, observando-se que consta nos autos informação de que o mesmo está preso, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunha(s), deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como a(s) que for(em) arrolada(s) tempestivamente pelo autor do fato.
Deverá a Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECrim expedir ofício à SEAP a fim de que conduza o autor do fato para a audiência em questão, considerando que consta informação nos autos de que o mesmo está detido.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabio Ferreira Pacheco Filho (Assessor de Juiz) digitei e subscrevi ______________________________.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: TESTEMUNHA: -
29/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:03
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 10:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 10:40 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
29/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2023 10:40 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
26/11/2023 17:17
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/09/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 03:09
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do Fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (doc. id. 98785942), designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 28 de novembro de 2023 às 10:40 horas.
Cite-se o autor do fato, entregando-se, inclusive, cópia da referida denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de sua(s) testemunha(s), independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunha(s), deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como a(s) que for(em) arrolada(s) tempestivamente pelo autor do fato.
Cientifique-se o Ministério Público.
Deverá a Unidade de Processamento Judicial – UPJ JECrim expedir ofício à SEAP a fim de que conduza o autor do fato para a audiência em questão, considerando que consta informação nos autos de que o mesmo está detido.
A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
21/08/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 10:40 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém.
-
21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:04
Juntada de Petição de denúncia
-
10/08/2023 13:36
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0801310-36.2022.8.14.0401 Autor do fato: ALEX LIMA DOS SANTOS Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 65 da Lei nº 9.605/98.
DESPACHO Encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
06/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:34
Declarada incompetência
-
01/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 09:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/03/2023 11:41
Declarada incompetência
-
18/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 18:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:08
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 05/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:49
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
20/10/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:05
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 22/08/2022 23:59.
-
22/06/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 01:55
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 15/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 00:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
28/02/2022 01:27
Decorrido prazo de HUANDERSON LUIS CRISTO RATES em 21/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 05:01
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:16
Declarada incompetência
-
11/02/2022 12:16
Revogada a Prisão
-
11/02/2022 12:16
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #{tipo_de_medida_cautelar_diversa_da_prisao}
-
11/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ALEX LIMA DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:33
Juntada de Petição de parecer
-
04/02/2022 16:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2022 12:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/02/2022 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:46
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 02:45
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
27/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/01/2022 08:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/01/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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