TJPA - 0826311-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
30/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0826311-95.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO, CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO REU: MARIA JOSE BASTOS DE MORAES, PAULO BASTOS DE MORAES Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº 136530458 e 136530473, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa, 22 de maio de 2025.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
22/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE BASTOS DE MORAES em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE BASTOS DE MORAES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULO BASTOS DE MORAES em 07/02/2025 23:59.
-
31/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
31/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE BASTOS DE MORAES em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 04:28
Decorrido prazo de PAULO BASTOS DE MORAES em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:52
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:52
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 01:02
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0826311-95.2023.8.14.0301 Parte Requerente: MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO, CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO Parte Requerida: MARIA JOSE BASTOS DE MORAES Endereço: Rua Doutor José Lino, 1030, Apto. 202, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-426 Nome: PAULO BASTOS DE MORAES Endereço: Rua Doutor José Lino, 1030, Apto. 202, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60175-426 Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão de tutela de evidência para que seja providenciada a entrega de toda documentação necessária à conclusão do processo de inventário, conforme art. 311, IV, do CPC, sob pena de aplicação de multa, caso não o faça no prazo de 30 (trinta dias).
Era o que se tinha a relatar.
Passo a analisar o pedido de tutela de evidência.
Acerca da tutela da evidência, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 311.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.” Verifica-se que apenas nas hipóteses dos incisos II e III é que é possível a decisão em caráter liminar.
No caso dos autos, a parte autora fundamenta o seu pedido no disposto no inciso IV, “a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”, de modo que não é possível a sua análise liminarmente, sendo necessário o contraditório.
Diante disso, determino a citação do Requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032016460723700000084621990 Ação de Obrigação de Fazer - Maria Nazaré e Claudio Machado Petição 23032016460737900000084622846 Doc. 1 [] Instrumento Particular de Procuração autores Instrumento de Procuração 23032016460781400000084622848 Doc. 2 [] RG e CPF autores Documento de Identificação 23032016460817400000084622849 Doc. 3 [] Comprovante de Residência autores Documento de Comprovação 23032016460867700000084622850 Doc. 4 [] Contrato Compra e Venda Documento de Comprovação 23032016460903800000084622851 Doc. 5 [] Comprovante transferência valor Documento de Comprovação 23032016460951500000084622852 Doc. 6 [] Conversas WhatsApp Documento de Comprovação 23032016460983300000084622853 Doc. 7 [] Comp. pgtos. contas imóvel Documento de Comprovação 23032016461033100000084622854 Doc. 8 [] IPTU imóvel 20-21 Documento de Comprovação 23032016461077800000084622855 Decisão Decisão 23032310072150600000084821663 Decisão Decisão 23070510073187200000090674657 Relatório de custas Relatório de custas 24011122253150200000100543081 BOL 0826311-95.2023.8.14.0301-TJ Boleto de custas 24011122253165200000100543082 BOL 0826311-95.2023.8.14.0301 Boleto de custas 24011122253190000000100543083 REL 0826311-95.2023.8.14.0301 Relatório de custas 24011122253216500000100543084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011510443542900000100633981 boletoCusta (2) - 0826311-95.2023.8.14.0301 Boleto 24011510443602800000100633985 contaProcesso - 0826311-95.2023.8.14.0301 Relatório 24011510443560900000100633984 boletoCusta (1) - 0826311-95.2023.8.14.0301 Boleto 24011510443641200000100633986 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011510443542900000100633981 Petição Petição 24020908355234500000102222024 Manifestação - Maria Nazaré e Claudio Machado Petição 24020908355249400000102222028 Despacho Despacho 24040309224677900000105119624 Petição Petição 24042315172319500000106916884 Manifestação - Maria Nazaré e Claudio Machado Petição 24042315172335300000106916886 Doc. 1 [] Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 24042315172382900000106916887 Doc. 2 [] Boleto de Pagamento Documento de Comprovação 24042315172438700000106916888 Doc. 3 [] Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24042315172490600000106916889 Petição Petição 24052220070463300000108841470 Manifestação - Maria Nazaré e Claudio Machado Petição 24052220070478000000108841471 Doc. 1 [] Comprovante pgto. 2ª parcela Documento de Comprovação 24052220070504900000108841472 Petição Petição 24062509352402100000111014059 Manifestação - Maria Nazaré e Claudio Machado Petição 24062509352419700000111014060 Doc. 1 [] Comprovante pgto. 3ª parcela Documento de Comprovação 24062509352453400000111014061 Petição Petição 24070211013499300000111612563 Manifestação - Maria Nazaré e Claudio Machado Petição 24070211013522100000111612564 Doc. 1 [] Comprovante pgto. 4ª parcela Documento de Comprovação 24070211013562700000111612565 -
25/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM R.H.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, desse modo determino o parcelamento das custas, de forma que o valor cobrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará será parcelado em 4 (quatro) parcelas iguais, devendo a primeira ser recolhida até 15 (cinco) dias após a publicação desta decisão, e as demais, na mesma data correspondente aos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Efetuado o pagamento das custas iniciais, retorne os autos conclusos ao gabinete.
Belém, 26 de março de 2024 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO em 01/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:12
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que constam custas judiciais em aberto, conforme relatório em anexo, fica intimada a parte autora para recolhe-las no prazo de 05 (Cinco) dias. (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI).
Belém, 15 de janeiro de 2024.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
15/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 22:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/01/2024 22:25
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE BASTOS DE MORAES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:19
Decorrido prazo de PAULO BASTOS DE MORAES em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:54
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO em 26/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 32052217 Processo:0826311-95.2023.8.14.0301 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARE PEREIRA MACHADO, CLAUDIO JOSE DE CAMPOS MACHADO REU: MARIA JOSE BASTOS DE MORAES, PAULO BASTOS DE MORAES DECISÃO Vistos, etc. À UNAJ para calculo das custas iniciais.
Após, intime-se o autor para quitar as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da inicial.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Belém, 2 de julho de 2023.
Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (91) 32052217 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
05/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2023 11:50
Audiência Una cancelada para 23/05/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:07
Declarada incompetência
-
20/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:46
Audiência Una designada para 23/05/2023 09:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035331-03.2010.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Antonio Sousa Santos
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2010 14:48
Processo nº 0811346-56.2022.8.14.0040
Samira Costa da Silva
Manoel dos Reis Pereira
Advogado: Lueny Martins da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2022 12:28
Processo nº 0801677-06.2021.8.14.0107
Miguel dos Santos Ramos
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2021 17:35
Processo nº 0801677-06.2021.8.14.0107
Miguel dos Santos Ramos
Banco Bradesco SA
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2023 09:41
Processo nº 0800518-14.2020.8.14.0123
Daniel Oliveira Carneiro
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Iuri Ibrahim Barros Zaidan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2020 17:44