TJPA - 0059572-02.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:13
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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21/09/2024 03:16
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:14
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:34
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:46
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0059572-02.2014.8.14.0301 Vistos etc.
I.
DO RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO PELO RITO COMUM ajuizada por SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em face do ESTADO DO PARÁ, articulando, em síntese, que recebeu a menor o valor de diárias relativamente ao período que este deslocado para a ‘‘operação Belo Monte’’.
Requer a condenação do ente público ao pagamento do montante de R$5.571,20.
O Estado do Pará apresentou contestação (id 64579469 - Pág. 1 e seguintes), tendo pugnado pela improcedência da demanda, sustentando que os valores foram pagos de forma escorreita, na medida em que forneceu alojamento ao militar.
A parte requerente apresentou réplica (id 64579469 - Pág. 15 e seguintes).
O Ministério Público apresentou manifestação processual, tendo declinado de atuar no feito (id 64579470 - Pág. 1).
Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado (id 104717149 - Pág. 1 e 103697727).
Era o que se tinha de suficiente a relatar.
Passa-se a decidir.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: No mérito, a matéria de que versam os presentes autos, consiste em verificar se a parte requerente recebeu os valores de diárias a menor, tal como asseverou na inicial.
Segundo a Lei estadual n° 5.119, DE 16 DE MAIO DE 1984, que fixa normas para pagamento de diárias ao pessoal da Polícia Militar do Estado, não serão atribuídas diárias ao policial militar quando as despesas com alimentação e pousada forem asseguradas, conforme o art. 4º, I, do referido diploma legal.
O Estado do Pará comprovou, por meio do id 64579469 - Pág. 8 e seguintes, que forneceu ao requerente alojamento no 16º BPM, assim, este juízo julga improcedente a demanda pela incidência do art. 4º, I, do Lei estadual n° 5.119, DE 16 DE MAIO DE 1984.
III.
DO DISPOSITIVO: Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, este juízo julga improcedente a demanda, nos moldes da fundamentação.
Relativamente aos ônus sucumbenciais, condena-se o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte demandada, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, ônus que se sujeitarão ao regime da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
05/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:32
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 09:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:55
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0059572-02.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
Considerando que o Ministério Público já se manifestou no feito, transcorrido o prazo, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
27/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 07:34
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0059572-02.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º, 10º e 349º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, RETORNEM os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, remessa ao Ministério Público, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355 do Código de Processo Civil.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital M4 -
06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0059572-02.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Em vista da certidão anterior, verifica-se que o autor não atendeu a determinação judicial, permanecendo o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão de omissão exclusivamente atribuível ao interessado.
Assim, com base no princípio da demanda (art. 2º, CPC) e com o fim de prevenir a configuração de abandono processual (art. 485, inciso III, CPC), INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua omissão ensejar a extinção terminativa do feito.
Cópia do presente ato decisório servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini De Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
26/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
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16/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:31
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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26/10/2022 23:31
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:44
Decorrido prazo de SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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29/09/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 23:46
Processo migrado do sistema Libra
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06/06/2022 23:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00595720220148140301: - O asssunto 10298 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10298 para 10422. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA. - Açã
-
28/07/2021 11:35
REMESSA INTERNA
-
29/06/2021 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 09:52
Mero expediente - Mero expediente
-
29/06/2021 09:51
Remessa
-
01/02/2021 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/02/2021 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/02/2021 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2020 09:29
Remessa
-
10/01/2020 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2020 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2019 13:32
CONCLUSOS
-
06/09/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2019 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2019 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/06/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2019 11:20
CONCLUSOS
-
24/04/2019 08:53
Remessa
-
24/04/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2018 09:40
Remessa
-
28/09/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2017 10:19
CONCLUSOS
-
23/11/2017 13:03
CONCLUSOS
-
27/10/2017 10:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2017 13:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/10/2017 13:28
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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17/10/2017 13:32
À DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2017 10:22
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
13/09/2017 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2017 11:05
Incompetência - Incompetência
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13/09/2017 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2017 15:54
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/10/2016 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2016 16:17
Remessa
-
14/07/2016 16:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2016 16:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2016 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2016 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2016 08:23
Remessa
-
22/01/2016 08:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2016 08:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2015 09:42
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
10/07/2015 10:25
OUTROS
-
06/07/2015 09:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/07/2015 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2015 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/07/2015 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2015 11:26
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
29/06/2015 09:17
Remessa
-
29/06/2015 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2015 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2015 11:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2015 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/06/2015 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2015 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2015 11:08
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
08/06/2015 10:47
Remessa
-
08/06/2015 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2015 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/06/2015 11:32
VISTA AO PROCURADOR - copia a adv ana paula reis cardoso, oab 17291, tel 982803114, pag 41
-
02/06/2015 09:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/05/2015 12:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THALES EDUARDO RODRIGUES PEREIRA (4061926), que representa a parte ESTADO DO PARA (2851380) no processo 00595720220148140301.
-
27/05/2015 11:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/05/2015 11:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/05/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 11:41
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/05/2015 11:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/05/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 11:40
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/05/2015 11:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/05/2015 09:15
OUTROS
-
12/05/2015 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2015 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2015 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2015 11:07
Remessa
-
19/03/2015 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2015 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2015 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/01/2015 10:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2015 10:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/01/2015 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ARTHUR BERNARDES COSTA AZEVEDO NETO para : ALDO SANTOS
-
12/01/2015 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/01/2015 08:46
AGUARDANDO MANDADO
-
08/01/2015 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ARTHUR BERNARDES COSTA AZEVEDO NETO
-
08/01/2015 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2015 11:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE AUGUSTO COLARES BARATA (5046861), que representa a parte SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA (7794122) no processo 00595720220148140301.
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19/12/2014 12:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/12/2014 11:44
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/12/2014 10:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/12/2014 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/12/2014 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2014 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2014 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2014 09:16
Citação CITACAO
-
15/12/2014 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2014 10:20
OUTROS
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25/11/2014 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/11/2014 08:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/11/2014 09:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/11/2014 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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