TJPA - 0864693-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 00:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 07:41
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Geraldo do Araguaia/PA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:47
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
11/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 11:35
Juntada de Ofício
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20/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 25/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:57
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:31
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:28
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:03
Decorrido prazo de VALDIR GANZER em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de VALDIR GANZER em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0864693-31.2021.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MANOEL SOARES DA COSTA e outros, Nome: MANOEL SOARES DA COSTA Endereço: Rua Humberto Campos, 534, Alto BEC, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 Nome: VALDIR GANZER Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3539, Apto 903, São Braz, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DECISÃO Diante das certidões de IDs 76187474 e 46664298 e em face da petição de ID 76633317, AUTORIZO, a teor do art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil, o bloqueio via SISBAJUD das contas bancárias do Executado MANOEL SOARES DA COSTA, até o limite constante nos cálculos de ID 34562394.
Ademais, AUTORIZO a inclusão do Executado em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, a teor do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, e do 5º, inciso VII, da Portaria nº 5890/2017-GP.
INDEFIRO, por ora, o pedido de restrição de veículos via RENAJUD, por ausência de necessidade e utilidade.
Quanto ao Executado VALDIR GANZER, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, acerca da certidão de ID 46858372, devendo, na mesma oportunidade, informar se pretende que a intimação seja realizada no endereço informado no próprio ato.
Assim, DIFIRO o pedido de constrição em desfavor do Executado para após a manifestação do Exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumprida a diligência, JUNTEM-SE as telas de bloqueio e INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
06/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 03:00
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 13/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/09/2022 23:59.
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06/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 01:14
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 02:18
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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