TJPA - 0854812-59.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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20/08/2025 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3941/2025-GP)
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25/06/2025 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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25/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL N° 0854812-59.2023.8.14.0301 APELANTES: I C MELO & CIA LTDA. e OUTRO (FLAMBOYANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.) e FABIO FERREIRA FARIAS APELADO: GILVAM DA ROCHA MONTEIRO PANTOJA INTERESSADO: ADARI NICOLETTI RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo a apelação no seu duplo efeito, por força do art. 1.012, caput, do CPC.
Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais, que a demanda trata de direitos disponíveis e ainda que constitui dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios (art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB), instigo as partes para que apresentem proposta de acordo que possibilite o fim da demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data conforme registro no sistema.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
27/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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