TJPA - 0849486-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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23/04/2025 23:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:14
Decorrido prazo de HIPER VEICULOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:14
Decorrido prazo de P. A. S. DA SILVA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:32
Decorrido prazo de P. A. S. DA SILVA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0849486-55.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: SAVIO RANGEL URCEZINO SANTIAGO REU: HIPER VEICULOS LTDA, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, P.
A.
S.
DA SILVA LTDA Nome: HIPER VEICULOS LTDA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 2321, Edifício Jose Viana, sala 204, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Nome: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Autolatina Brasil S.A., 291, Avenida Doutor Luís Rocha Miranda 341, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-900 Nome: P.
A.
S.
DA SILVA LTDA Endereço: MARIZ E BARROS, 2321, SALA 10, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66080-471 I - Resumo Fático O autor alega que, em novembro de 2021, aderiu a um grupo de consórcio administrado pelo Banco Volkswagen, com intermediação da Hiper Veículos, visando a aquisição de um veículo TAOS Comfortline.
Aduz que, na ocasião, foi informado que o valor do veículo era de R$ 168.490,00.
Em março de 2022, o autor ofertou lance de R$ 107.000,00, sendo contemplado.
Contudo, ao invés de ter o valor integral da carta de crédito (R$ 175.000,00) abatido do valor do veículo, o lance foi utilizado para quitar apenas 19 parcelas do consórcio, restando um saldo devedor de R$ 101.629,01.
O autor alega que não foi informado sobre a taxa de administração de 22% e sobre a redução de 33% no lance (plano conforto).
Sustenta que o valor total cobrado é referente ao veículo TAOS Highline, e não ao Comfortline, que era o objeto do consórcio.
Requer, liminarmente, a suspensão da cobrança da taxa de administração, a suspensão do plano conforto e a troca do veículo base para o TAOS Comfortline.
No mérito, pede a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 98.536,00) e morais (R$ 5.000,00).
Em contestação, o Banco Volkswagen alega, em síntese, que não houve ilegalidade na condução do consórcio, que o autor foi informado das taxas e aceitou livremente as condições.
A Hiper Veículos argui preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ser mera operadora do consórcio.
No mérito, defende a legalidade da taxa de administração e a ausência de comprovação dos danos.
Foi realizada audiência de instrução, com depoimento pessoal do autor.
As partes apresentaram alegações finais por memoriais.
II - Análise A controvérsia reside na legalidade das cláusulas contratuais do consórcio, na informação prestada ao consumidor e na responsabilidade dos réus pelos danos alegados.
II.I - Da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor A relação jurídica estabelecida entre o autor e os réus é de consumo, subsumindo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme art. 2º e 3º da Lei 8.078/90.
II.II - Da Inversão do Ônus da Prova Considerando a hipossuficiência técnica e informacional do consumidor, bem como a verossimilhança de suas alegações, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
II.III - Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva da Hiper Veículos A preliminar não merece prosperar.
O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo.
A Hiper Veículos, na condição de intermediadora da venda do consórcio, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
II.IV - Do Mérito II.IV.1 - Da Taxa de Administração Ainda que a taxa de administração seja inerente aos contratos de consórcio, sua cobrança deve ser transparente e informada ao consumidor de forma clara e precisa, o que não ocorreu no caso em tela.
A ausência de informação sobre o percentual da taxa no contrato e no regulamento do consórcio configura prática abusiva, violando o dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.
II.IV.2 - Do Plano Conforto A cláusula que prevê a redução de 33% nas parcelas até a contemplação, com a posterior cobrança da diferença, também se mostra abusiva, por onerar excessivamente o consumidor e não ser informada de maneira adequada.
Tal mecanismo dificulta a compreensão do contrato e prejudica o direito de escolha do consumidor, que é levado a aderir a um plano aparentemente mais vantajoso, mas que, na realidade, impõe um ônus excessivo.
II.IV.3 - Da Propaganda Enganosa A alegação de que o autor foi induzido a acreditar que estava adquirindo um veículo TAOS Highline, quando, na verdade, o consórcio era para o modelo Comfortline, configura propaganda enganosa, nos termos do art. 37 do CDC.
A diferença de valor entre os modelos e a ausência de informação clara sobre as características do veículo induziram o consumidor a erro, violando o princípio da boa-fé objetiva.
II.IV.4 - Dos Danos Materiais Comprovado o ato ilícito e o prejuízo causado ao consumidor, é devida a indenização por danos materiais.
O valor a ser restituído deve corresponder à diferença entre o valor pago pelo autor (lance + parcelas) e o valor efetivamente utilizado para a aquisição do veículo TAOS Comfortline, devidamente corrigido.
II.IV.5 - Dos Danos Morais A conduta dos réus, ao omitir informações relevantes, praticar propaganda enganosa e dificultar a aquisição do veículo, causou ao autor abalo psicológico, frustração e sentimento de impotência, configurando dano moral indenizável.
A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da medida.
III - Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a nulidade da cláusula 31.5 (plano conforto) do contrato de consórcio; b) Determinar a restituição ao autor da quantia paga a título de taxa de administração, no percentual que exceder a 12% do valor do bem, devidamente corrigida; c) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente à diferença entre o valor pago pelo autor (lance + parcelas) e o valor efetivamente utilizado para a aquisição do veículo TAOS Comfortline, devidamente corrigido; d) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
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Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - folha de rosto Petição Inicial 22060822271477000000061855266 PETIÇÃO INICIAL - MAGNO CASTELLO BRANCO X BANCO VW Petição 22060822271492200000061855269 Procuração Instrumento de Procuração 22060822271559000000061855271 RG e CPF do Autor Documento de Identificação 22060822271590700000061855272 Declaração de Hipossudificiência Documento de Comprovação 22060822271618200000061886938 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22060822271660100000061886939 Comprovantes de renda Documento de Comprovação 22060822271700200000061886940 Laudo médico - câncer 1 Documento de Comprovação 22060822271743900000061886941 Laudo médico - câncer 2 Documento de Comprovação 22060822271784700000061886942 Banco Volkswagen - Atendimento Eletrônico - 2 Documento de Comprovação 22060822271838300000061886943 Banco Volkswagen - Atendimento Eletrônico - def Documento de Comprovação 22060822271879100000061886944 Benefícios Ofertados por qualquer Consórcio Documento de Comprovação 22060822271924500000061886945 Comparativo de preço Taos Highline e Taos Comfortline Documento de Comprovação 22060822271964600000061886946 Configurador - Taos Confortline - sem opicionais - 05 de maio de 2022 Documento de Comprovação 22060822272001200000061886947 Configurador - Taos Highline - sem opicionais - 05 de maio de 2022 Documento de Comprovação 22060822272063400000061886949 Configurador - Taos Highline -teto solar - 05 de maio de 2022 Documento de Comprovação 22060822272126000000061886948 Contrato Assinado Documento de Comprovação 22060822272183400000061886950 Diálogos com representantes via aplicativo de mensagem instantânea Documento de Comprovação 22060822272264500000061886951 EMAIL RESPOSTA NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO Documento de Comprovação 22060822272317100000061886953 Explicação da gerente Hiper Consórcio Documento de Comprovação 22060822272354300000061886954 NOTA FISCAL VEÍCULO Documento de Comprovação 22060822272392900000061886956 Notificação - SEBASTIÃO MAGNO CASTELLO BRANCO Documento de Comprovação 22060822272455700000061886957 Pagamento completo até o mês de junho-2022 Documento de Comprovação 22060822272685300000061886958 Pagamento do lance Documento de Comprovação 22060822272738400000061886961 Pesquisa Preço Taos Comfortiline 2021 Documento de Comprovação 22060822272781100000061886963 PREÇO TAOS - CONCESSIONÁRIA def Documento de Comprovação 22060822272819500000061886965 Propaganda Consórcio 1 Documento de Comprovação 22060822272863200000061886968 Propaganda do Consórcio 2 Documento de Comprovação 22060822272938700000061886971 Propaganda do Consórcio Documento de Comprovação 22060822272979400000061886973 Regulamento Veículo (parte integrante contrato) Documento de Comprovação 22060822273025900000061886975 Variação de Preço TAOS COMFORTILINE - consórcio Documento de Comprovação 22060822273160600000061886976 Decisão Decisão 22062414264511800000064038487 Decisão Decisão 22062414264511800000064038487 Decisão Decisão 22062414264511800000064038487 AR Identificação de AR 22072906062145200000069280791 AR Identificação de AR 22072906062152800000069280792 Contestação Contestação 22081216510611800000070885113 CT - SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA - CNVW 91394-168- Contestação 22081216510689100000070885115 Atos - Procuração - Subs - CNVW 18 Instrumento de Procuração 22081216510804500000070885116 regulamento interno consórcio Documento de Comprovação 22081216510870100000070885117 Informativo Documento de Comprovação 22081216510921200000070885118 Posição do Consorciado I Documento de Comprovação 22081216510961900000070885120 Posição do Consorciado II Documento de Comprovação 22081216510994400000070885122 Proposta de Participação Documento de Comprovação 22081216511026100000070885123 Alienação Fiduciária Documento de Comprovação 22081216511104300000070885125 DILIGÊNCIA Diligência 22082414044629100000071957411 Petição Petição 22082513560411300000072077488 Alegações - CNVW - SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA - 91394-168-02 Petição 22082513560479000000072077489 Decisão Decisão 22082908150556700000071995942 Petição - juntada de informações e pleito de alteração de polo passivo Petição 22090108383716900000072614584 Despacho Despacho 22112413502532700000078292417 Certidão Certidão 22120211485261200000078866541 Citação Citação 22120211531639600000078866564 DILIGÊNCIA Diligência 23013023121522800000081423720 HIPER Veículos Ltda Devolução de Mandado 23013023121535500000081423721 Habilitação nos autos Petição 23021015293704000000082136508 02 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23021015293747100000082136513 03 CNH PAULO Documento de Identificação 23021015293785500000082136514 04 1ª Alteração LTDA Documento de Comprovação 23021015293821000000082136515 Contestação Contestação 23021021533941700000082153059 02 CNVW_001_Regulamento Documento de Comprovação 23021021533980200000082153060 03 CONTRATO DE ADESÃO Documento de Comprovação 23021021534020700000082153061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052412033447700000088471901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052412033447700000088471901 Contrarrazões às duas Contestações Contrarrazões 23062816295257800000090468506 Despacho Despacho 23063011594770900000090610698 Petição - produção de provas Petição 23070220100085600000090678501 Petição Petição 23070709200205200000091027056 Certidão Certidão 23083109523346400000094111169 Despacho Despacho 23110910250240100000097740284 Petição - dados para a audiência virtual Petição 23111321264063800000098042824 Termo de ciência Petição 23111410284166900000098065655 Petição Petição 23111711374479200000098263075 Petição Petição 24030414023256900000103461659 CARTA DE PREPOSIÇÃO Petição 24030414023274400000103461663 SUBSTABELECIMENTO Petição 24030414023347400000103461662 Atos - Procuração e Subs - BVW 23 Instrumento de Procuração 24030414023400100000103461664 08494865520228140301-20240306 101055-Gravação De Reunião_002 Mídia de audiência 24030613580684200000103618206 08494865520228140301-20240306 101055-Gravação De Reunião_001 Mídia de audiência 24030613580938000000103618202 Decisão Decisão 24030613581914500000103618196 Petição - MEMORIAIS Petição 24032017542995700000104808351 Petição Petição 24040116250633600000105418198 Petição Petição 24040117451965400000105426982 Certidão Certidão 24051508265677500000108309611 -
11/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:09
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:02
Decorrido prazo de HIPER VEICULOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:42
Decorrido prazo de P. A. S. DA SILVA LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:42
Decorrido prazo de P. A. S. DA SILVA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 06ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, PARÁ Processo nº 0849486-55.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos SEIS dias do mês de março de 2024, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Cível, na sala de audiências do Juízo da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, às 10 horas.
Juiz de Direito: Dr.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Autor: SEBASTIÃO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA ADVOGADO (A): SAVIO SANTIAGO RANGEL URCEZINO , OAB/PA Nº 24749.
Requerido: HIPER VEICULOS LTDA (P.
A.
S.
DA SILVA LTDA ) ADVOGADO (A) : DR.
ANDRE COSTA, OAB Nº 15.413/PA Representante Legal: PAULO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Requerido: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO (A) : ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO, OAB-PA 14.599 Representante Legal: DANIEL ALEX DE MORAES DE LIRA, CPF Nº 043588332-17 Testemunhas: Sem testemunhas Presentes: A parte autora (Telepresencial), a parte Requerida HIPER VEICULOS LTDA (Presencial), a Requerida CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (presencial) e os seguintes estudantes de Direito (presencial): MARCOS FELIPE DA LUZ RIBEIRO, CPF Nº 029268872-56 GLEYSE TAYANA MORAIS DE OLIVEIRA, CPF Nº *85.***.*42-72 Audiência gravada por videoconferência na forma Híbrida.
Audiência para apenas depoimento do autor Deliberação em Audiência: As partes pediram a oportunidade de anexar as razões finais no prazo de quinze dias sucessivos, o que foi deferido pelo Juízo E como nada mais foi dito, eu, _____ servidor(a) público(a) da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o digitei e subscrevi.///// AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - folha de rosto Petição Inicial 22060822271477000000061855266 PETIÇÃO INICIAL - MAGNO CASTELLO BRANCO X BANCO VW Petição 22060822271492200000061855269 Procuração Procuração 22060822271559000000061855271 RG e CPF do Autor Documento de Identificação 22060822271590700000061855272 Declaração de Hipossudificiência Documento de Comprovação 22060822271618200000061886938 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22060822271660100000061886939 Comprovantes de renda Documento de Comprovação 22060822271700200000061886940 Laudo médico - câncer 1 Documento de Comprovação 22060822271743900000061886941 Laudo médico - câncer 2 Documento de Comprovação 22060822271784700000061886942 Banco Volkswagen - Atendimento Eletrônico - 2 Documento de Comprovação 22060822271838300000061886943 Banco Volkswagen - Atendimento Eletrônico - def Documento de Comprovação 22060822271879100000061886944 Benefícios Ofertados por qualquer Consórcio Documento de Comprovação 22060822271924500000061886945 Comparativo de preço Taos Highline e Taos Comfortline Documento de Comprovação 22060822271964600000061886946 Configurador - Taos Confortline - sem opicionais - 05 de maio de 2022 Documento de Comprovação 22060822272001200000061886947 Configurador - Taos Highline - sem opicionais - 05 de maio de 2022 Documento de Comprovação 22060822272063400000061886949 Configurador - Taos Highline -teto solar - 05 de maio de 2022 Documento de Comprovação 22060822272126000000061886948 Contrato Assinado Documento de Comprovação 22060822272183400000061886950 Diálogos com representantes via aplicativo de mensagem instantânea Documento de Comprovação 22060822272264500000061886951 EMAIL RESPOSTA NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO Documento de Comprovação 22060822272317100000061886953 Explicação da gerente Hiper Consórcio Documento de Comprovação 22060822272354300000061886954 NOTA FISCAL VEÍCULO Documento de Comprovação 22060822272392900000061886956 Notificação - SEBASTIÃO MAGNO CASTELLO BRANCO Documento de Comprovação 22060822272455700000061886957 Pagamento completo até o mês de junho-2022 Documento de Comprovação 22060822272685300000061886958 Pagamento do lance Documento de Comprovação 22060822272738400000061886961 Pesquisa Preço Taos Comfortiline 2021 Documento de Comprovação 22060822272781100000061886963 PREÇO TAOS - CONCESSIONÁRIA def Documento de Comprovação 22060822272819500000061886965 Propaganda Consórcio 1 Documento de Comprovação 22060822272863200000061886968 Propaganda do Consórcio 2 Documento de Comprovação 22060822272938700000061886971 Propaganda do Consórcio Documento de Comprovação 22060822272979400000061886973 Regulamento Veículo (parte integrante contrato) Documento de Comprovação 22060822273025900000061886975 Variação de Preço TAOS COMFORTILINE - consórcio Documento de Comprovação 22060822273160600000061886976 Decisão Decisão 22062414264511800000064038487 Decisão Decisão 22062414264511800000064038487 Decisão Decisão 22062414264511800000064038487 AR Identificação de AR 22072906062145200000069280791 AR Identificação de AR 22072906062152800000069280792 Contestação Contestação 22081216510611800000070885113 CT - SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA - CNVW 91394-168- Contestação 22081216510689100000070885115 Atos - Procuração - Subs - CNVW 18 Procuração 22081216510804500000070885116 regulamento interno consórcio Documento de Comprovação 22081216510870100000070885117 Informativo Documento de Comprovação 22081216510921200000070885118 Posição do Consorciado I Documento de Comprovação 22081216510961900000070885120 Posição do Consorciado II Documento de Comprovação 22081216510994400000070885122 Proposta de Participação Documento de Comprovação 22081216511026100000070885123 Alienação Fiduciária Documento de Comprovação 22081216511104300000070885125 DILIGÊNCIA Diligência 22082414044629100000071957411 Petição Petição 22082513560411300000072077488 Alegações - CNVW - SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA - 91394-168-02 Petição 22082513560479000000072077489 Decisão Decisão 22082908150556700000071995942 Petição - juntada de informações e pleito de alteração de polo passivo Petição 22090108383716900000072614584 Despacho Despacho 22112413502532700000078292417 Certidão Certidão 22120211485261200000078866541 Citação Citação 22120211531639600000078866564 DILIGÊNCIA Diligência 23013023121522800000081423720 HIPER Veículos Ltda Devolução de Mandado 23013023121535500000081423721 Habilitação nos autos Petição 23021015293704000000082136508 02 PROCURAÇÃO Procuração 23021015293747100000082136513 03 CNH PAULO Documento de Identificação 23021015293785500000082136514 04 1ª Alteração LTDA Documento de Comprovação 23021015293821000000082136515 Contestação Contestação 23021021533941700000082153059 02 CNVW_001_Regulamento Documento de Comprovação 23021021533980200000082153060 03 CONTRATO DE ADESÃO Documento de Comprovação 23021021534020700000082153061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052412033447700000088471901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052412033447700000088471901 Contrarrazões às duas Contestações Contrarrazões 23062816295257800000090468506 Despacho Despacho 23063011594770900000090610698 Petição - produção de provas Petição 23070220100085600000090678501 Petição Petição 23070709200205200000091027056 Certidão Certidão 23083109523346400000094111169 Despacho Despacho 23110910250240100000097740284 Petição - dados para a audiência virtual Petição 23111321264063800000098042824 Termo de ciência Petição 23111410284166900000098065655 Petição Petição 23111711374479200000098263075 Petição Petição 24030414023256900000103461659 CARTA DE PREPOSIÇÃO Petição 24030414023274400000103461663 SUBSTABELECIMENTO Petição 24030414023347400000103461662 Atos - Procuração e Subs - BVW 23 Procuração 24030414023400100000103461664 -
06/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 10:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 10:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/12/2023 05:52
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:34
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:15
Decorrido prazo de HIPER VEICULOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Defiro a produção de prova requerida consistente na oitiva da parte autora e, caso queiram as partes, oitiva de testemunhas que reputarem pertinentes ao esclarecimento dos fatos.
Desta forma, designo audiência de Instrução para o dia 06/03/2024 às 10:00h, devendo cada uma das partes trazer suas testemunhas, independente de intimação, ou por intimação feita pelo advogado das partes, cabendo informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da transmissão/realização da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao procurador juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Fica facultado o comparecimento mediante vídeo conferência, razão pela qual concedo o prazo de 03 (três) dias para apresentar endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, bem como contato telefônico em que possam ser encontrados.
Os interessados poderão obter o Guia Prático de Audiências e Sessões por Videoconferência (versão 2.0), disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-informatica/542280-teletrabalho.xhtml Caso incidam os fatos insculpidos no §4º o art. 455 do CPC – o Advogado da parte deverá requerer a intimação da testemunha pelo Juízo, sob as penas do §3º do art. 455 (§ 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.).
Concedo às partes, patronos, testemunhas e demais interessadas em participar do ato em questão, o prazo de 03 (três) dias para apresentar endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:06
Decorrido prazo de HIPER VEICULOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 22:04
Decorrido prazo de P. A. S. DA SILVA LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:56
Decorrido prazo de P. A. S. DA SILVA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:56
Decorrido prazo de HIPER VEICULOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 02:01
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0849486-55.2022.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 02:33
Decorrido prazo de HIPER VEICULOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 02:50
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 02:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:03
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 00:45
Decorrido prazo de HIPER VEICULOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2022 05:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAGNO CASTELLO BRANCO OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 02:42
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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