TJPA - 0800481-26.2020.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:51
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
11/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:26
Extinta a Punibilidade de JANILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *18.***.*42-63 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/06/2024 15:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:26
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VAGNER SANTOS DA SILVA - CPF: *02.***.*06-93 (INVESTIGADO)
-
12/04/2024 13:42
Audiência Preliminar realizada para 12/04/2024 13:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
12/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:13
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:13
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800481-26.2020.8.14.0110 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Endereço: RUA CENTRAL, 225, CENTRAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: VAGNER SANTOS DA SILVA Endereço: , S/N, CASA, MARANHãOZINHO - MA - CEP: 65283-000 Nome: JANILSON RODRIGUES DA SILVA Endereço: 31 DE MARCO, 193, PALMARES, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DECISÃO Visto os autos, Considerando certidão de ID. 106963546, que restou prejudicada a audiência anteriormente designada.
DESIGNO o dia 12/04/2024, às 13:00 horas, para audiência preliminar, com a finalidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (CPP, art. 28-A, § 4º).
INTIME-SE o imputado INVESTIGADO: VAGNER SANTOS DA SILVA, JANILSON RODRIGUES DA SILVA, advertindo-o de que deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou advogado dativo, bem como, que em caso de ausência injustificada, ensejará na retomada da persecução penal.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Cumpra-se com as demais formalidades legais.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Comarca de Goianésia do Pará/PA (Portaria n. 2102/2023-GP) -
11/03/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:57
Audiência Preliminar designada para 12/04/2024 13:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
22/02/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:28
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:33
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JANILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *18.***.*42-63 (INVESTIGADO)
-
23/08/2023 09:13
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 23/08/2023 08:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
10/08/2023 12:21
Decorrido prazo de JANILSON RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:58
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:34
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 02:41
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO: 0800481-26.2020.8.14.0110 INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Endereço: RUA CENTRAL, 225, CENTRAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO Nome: VAGNER SANTOS DA SILVA Endereço: , S/N, CASA, MARANHãOZINHO - MA - CEP: 65283-000 Nome: JANILSON RODRIGUES DA SILVA Endereço: 31 DE MARCO, 193, PALMARES, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de Acordo de não persecução penal.
Nos termos do artigo 28-A, §4 do CPP, designo audiência para avaliação da voluntariedade e legalidade do ato, bem como para eventual homologação do referido acordo para o dia 23 de agosto de 2023, às 08h30min, a ser realizada por vídeo conferência.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDY0ZGIzNTMtZDg2MS00ZTlmLTk1NmItMGJiMGRlMjVlMWNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224b1b6fb3-bd8b-4e8f-95aa-a689b6800895%22%7d Intimem-se o réu, para que compareça acompanhado de advogado e que, caso não possua, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para acompanhamento do ato.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
As intimações poderão ainda ser realizadas por qualquer outro meio idôneo, tais como mensagem eletrônica, e-mail e aplicativos de mensagens, hipóteses nas quais, obrigatoriamente, o magistrado, na audiência, deverá ratificar a intimação da testemunha, conforme art. 24, §1° da Portaria Conjunta n° 10/2020-GP/CJRMB/CJCI.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Goianésia do Pará.
MARIO BOTELHO VIEIRA JUIZ DE DIREITO Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/06/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
29/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:10
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 23/08/2023 08:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
28/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 00:47
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:30
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2022 13:59
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 21/10/2022 11:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
22/10/2022 13:58
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 21/10/2022 11:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
14/10/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 02:45
Decorrido prazo de JANILSON RODRIGUES DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:41
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:18
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:14
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 26/09/2022 11:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
28/09/2022 16:14
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 26/09/2022 11:30 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
25/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 01:15
Decorrido prazo de JANILSON RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:15
Decorrido prazo de VAGNER SANTOS DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 22:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 09:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/09/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 01:11
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/04/2021 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/03/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 19:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/12/2020 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 17:24
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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