TJPA - 0803134-20.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 11:05
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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16/08/2025 02:30
Decorrido prazo de EDINALDO CARDOSO REIS em 12/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:30
Decorrido prazo de MAXNEI GUEDES BISPO em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803134-20.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EXEQUENTE: EDINALDO CARDOSO REIS REQUERIDO: Nome: MAXNEI GUEDES BISPO Endereço: Rua Manoel Braga, S/N, Tucumã, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Consta nos autos que foi expedido mandado para fins de penhora do bem objeto de restrição via sistema RENAJUD, nos termos da decisão de ID. 118391001.
Todavia, conforme certidão do oficial de justiça de ID. 137121588, a diligência não foi efetivada.
Em seguida, foi regularmente intimada a parte autora para se manifestar e requerer o que entendesse de direito, conforme determinado, porém permaneceu silente, conforme certidão de ID. 148324528.
Dessa forma, diante da inércia da parte autora e da ausência de impulso processual necessário ao regular prosseguimento do feito, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Determino o desbloqueio do valor de R$ 105,50, via sistema SISBAJUD, assim como determino a retirada de restrição do veículo RENAJUD.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
25/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 07:51
Decorrido prazo de EDINALDO CARDOSO REIS em 26/06/2025 23:59.
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04/07/2025 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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04/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803134-20.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDINALDO CARDOSO REIS EXECUTADO: MAXNEI GUEDES BISPO Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando o teor da certidão exarada pelo(a) oficial(a) de justiça de ID 137121588, informando o não cumprimento do mandado, intime-se o autor para manifestar interesse no feito e requerer as providências concretas que julgar adequadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Altamira/PA, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 14:35:42h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
13/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 05:42
Decorrido prazo de EDINALDO CARDOSO REIS em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:04
Publicado Mandado em 07/10/2024.
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06/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA MANDADO DE AVALIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803134-20.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDINALDO CARDOSO REIS Requerido Nome: MAXNEI GUEDES BISPO Endereço: Rua Manoel Braga, S/N, Tucumã, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 O (A) Exmo. (a), Sr. (a).
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, Juiz (a) de Direito, Titula da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira-PA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça que receber o presente mandado, estando o mesmo devidamente assinado, que em seu cumprimento proceda à AVALIAÇÃO do(s) bens abaixo relacionado(s), cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado dos veículos automóveis, podendo, para tanto, utilizar-se de auxílio da tabela FIPE.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
03/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/11/2023 10:27
Conclusos para decisão
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23/10/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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23/10/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
23/10/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
23/10/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0803134-20.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: EDINALDO CARDOSO REIS Endereço: AVENIDA MARIA DE JESUS CONDEIXA, JARDIM PALMA TRAVASSOS, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14091-240 Reclamado Nome: MAXNEI GUEDES BISPO Endereço: Rua Manoel Braga, S/N, Tucumã, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o resultado da penhora via SISBAJUD foi frustrada/parcialmente cumprida, bloqueando apenas R$105,50, conforme protocolo juntado no ID 97757185, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, apontando as diretrizes para a presente execução/cumprimento de sentença, sob pena de suspensão desta, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, às 08:38:53hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
31/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0803134-20.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: EDINALDO CARDOSO REIS Endereço: AVENIDA MARIA DE JESUS CONDEIXA, JARDIM PALMA TRAVASSOS, RIBEIRãO PRETO - SP - CEP: 14091-240 Reclamado Nome: MAXNEI GUEDES BISPO Endereço: Rua Manoel Braga, bairro Tucumã, s/n, tucumã, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 95531127, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Não procurado, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 29 de Junho de 2023, às 14:51:35hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
29/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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