TJPA - 0801438-40.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 16:31
Decorrido prazo de GERALDO DIAS DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de GERALDO DIAS DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:03
Decorrido prazo de GERALDO DIAS DE SOUZA em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:00
Decorrido prazo de GERALDO DIAS DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 09:07
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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08/07/2023 06:26
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2023 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 01:06
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801438-40.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: GERALDO DIAS DE SOUZA Endereço: Nome: GERALDO DIAS DE SOUZA Endereço: Travessa Berredos, 34, Conjunto Augusto Montenegro, Alameda C, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-450 RECLAMADO: BANCO BMG SA Endereço: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALVARES CABRAL N° 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência.
Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o art. 362, II, combinado com seu §1º, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Nesse sentido, entendo que se operou a extinção do direito da parte autora de comprovar justa causa que a impedisse de comparecer à audiência designada no sistema PJE.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários.
Revogo a tutela de urgência de ID Num. 90458401.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.
R.
I.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 26 de junho de 2023.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
26/06/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2023 12:29
Audiência Una realizada para 05/06/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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23/06/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
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22/03/2023 10:26
Audiência Una designada para 05/06/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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22/03/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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