TJPA - 0870719-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 20:05
Decorrido prazo de TATIANE SILVA CHAVES em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:23
Decorrido prazo de TATIANE SILVA CHAVES em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:24
Decorrido prazo de TATIANE SILVA CHAVES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0870719-11.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0870719-11.2022.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: TATIANE SILVA CHAVES - CPF: *05.***.*07-96; PARTE RECLAMADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 PREPOSTA DA RECLAMADA: ANDRESSA SANTANA SANTOS - CPF: *71.***.*54-62; ADVOGADA DA RECLAMADA: PRISCILA WANDERLEY SARAIVA - OAB/BA: 35825 Em 21/06/2023, às 10h00min., na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, de maneira presencial, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram a preposta e a advogada da parte reclamada, todas por videoconferência e acima identificadas.
Ausente a parte autora, mesmo intimada.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte reclamante fora devidamente intimada para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável para a sua ausência.
Diante da ausência da parte demandante, restou-se prejudicado o andamento do feito.
Em seguida, a parte reclamada requereu o prosseguimento do feito.
Após, o Juízo proferiu a decisão que segue abaixo: SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência, contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Samara Eleres, o digitei.
Termo encerrado às 10h17min.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTA DA RECLAMADA: ANDRESSA SANTANA SANTOS - CPF: *71.***.*54-62; ADVOGADA DA RECLAMADA: PRISCILA WANDERLEY SARAIVA - OAB/BA: 35825 -
25/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 00:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2023 12:35
Audiência Una realizada para 21/06/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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09/11/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:58
Audiência Una designada para 21/06/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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