TJPA - 0804492-94.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0804492-94.2023.8.14.0045 Nome: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Avenida Joaquim S Lima, 39, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-028 Nome: OLIRIA GOMES PEREIRA Endereço: Avenida Joaquim S Lima, 39, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-028 Nome: MARINETE PEREIRA DOS SANTOS DE SOUZA Endereço: Avenida Joaquim Souza Lima, 39, Novo Horizonte, REDENçãO - PA - CEP: 68551-230 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações dispostas na decisão de ID 98438310, consoante reforçado no ato ao ID 98631371, corrigindo, na ocasião, o valor da causa, considerando que o valor indicado na inicial é irrisório, bem como procedendo ao recolhimento das custas complementas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Redenção, data da assinatura.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
07/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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14/03/2024 07:00
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:06
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804492-94.2023.8.14.0045 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, em cumprimento à Decisão de ID n. 96038062, fica a parte inventariante intimada para, por meio de seus patronos habilitados nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar as primeiras declarações, inclusive com a correta qualificação das partes e as buscas de endereço realizadas, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), cópias atualizadas das matrículas dos bens imóveis, comprovantes de propriedades dos bens móveis, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (CPC, art. 620).
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal.
Redenção, 11 de agosto de 2023 PATRÍCIA DE CÁSSIA TEIXEIRA ROSA Diretora de Secretaria Matricula 7914-6 -
07/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:21
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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17/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804492-94.2023.8.14.0045 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, em cumprimento à Decisão de ID n. 96038062, fica a parte inventariante intimada para, por meio de seus patronos habilitados nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar as primeiras declarações, inclusive com a correta qualificação das partes e as buscas de endereço realizadas, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), cópias atualizadas das matrículas dos bens imóveis, comprovantes de propriedades dos bens móveis, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (CPC, art. 620).
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal.
Redenção, 11 de agosto de 2023 PATRÍCIA DE CÁSSIA TEIXEIRA ROSA Diretora de Secretaria Matricula 7914-6 -
11/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:26
Juntada de Termo de Compromisso
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10/08/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0804492-94.2023.8.14.0045 Requerente: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Avenida Joaquim S Lima, 39, Santos Dumont, REDENÇÃO - PA - CEP: 68551-028 Requerido: espólio de OLIRIA GOMES PEREIRA Endereço: Avenida Joaquim S Lima, 39, Santos Dumont, REDENÇÃO - PA - CEP: 68551-028 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário Judicial ajuizada por MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA em face do espólio de OLIRIA GOMES PEREIRA.
Ao ID 97134654, pagamento da primeira parcela de custas.
Verifica-se que foi atribuído à causa o valor de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais), o que possivelmente não corresponde ao conteúdo patrimonial do espólio.
Todavia, considerando a ausência de relação de bens na inicial, postergo a análise do valor da causa para aguardar a apresentação das primeiras declarações.
NOMEIO inventariante MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA, sob compromisso.
Intime-se para assinatura do termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá o(a) inventariante acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar as primeiras declarações, inclusive com a correta qualificação das partes e as buscas de endereço realizadas, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais do(s) bem(ns) inventariado(s), cópias atualizadas das matrículas dos bens imóveis, comprovantes de propriedades dos bens móveis, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório (CPC, art. 620).
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal.
Cite(m)-se, após, o cônjuge/companheiro(a), se for o caso, os herdeiros não representados, os legatários, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, testamento por cumprir ou Fundação por velar, o testamenteiro, se o finado deixou testamento, bem como a Fazenda Pública (CPC, art. 626), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), manifestando-se expressamente.
Concordes quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, dos bens do espólio (CPC, arts. 630 e 633), lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636), intimando-se o(a) inventariante para prestá-las, inclusive retificando o valor atribuído à causa para após proceder com os recolhimentos das custas e taxas complementares, se o caso.
Após as últimas declarações, digam as partes, em quinze (15) dias (CPC, art. 637).
Havendo concordância quanto ao cálculo, digam todas as partes, em 05 (cinco) dias e, em seguida, a Fazenda Pública (CPC, art. 638).
Não havendo impugnação aos cálculos, estes serão homologados por sentença.
Após a homologação dos cálculos e recolhimento dos impostos, ao Partidor para organizar o esboço da partilha e também o respectivo auto da partilha, conforme pedidos das partes.
Feito o esboço e o respectivo auto da partilha, devem as partes manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 652).
Em seguida, conclusos para a homologação da partilha.
Consigne-se que, de acordo com o art. 654, p.ú., do CPC, a existência de dívida anterior para com a Fazenda Pública – o que não é o caso do ITCMD –, apta a obstar a emissão de certidão ou informação negativa de débitos tributários, não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.
Havendo renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada na pessoa do advogado para assiná-lo.
Somente excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador, forte no artigo 1.806 do Código Civil.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
09/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0804492-94.2023.8.14.0045 Nome: MARILENE PEREIRA DOS SANTOS SOUSA Endereço: Avenida Joaquim S Lima, 39, Santos Dumont, REDENÇÃO - PA - CEP: 68551-028 Nome: OLIRIA GOMES PEREIRA Endereço: Avenida Joaquim S Lima, 39, Santos Dumont, REDENÇÃO - PA - CEP: 68551-028 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão negativa de propriedade; 5 - Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7 - Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
06/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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