TJPA - 0810167-20.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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21/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2024
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19/07/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0810167-20.2023.8.14.0051 REQUERENTE: IVENILSON FERREIRA SA Advogado(s) do reclamante: WLANDRE GOMES LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WLANDRE GOMES LEAL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, HELIANE GUIMARAES DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte recorrente/requerida, a fim de que a sentença prolatada por este Juízo no seja reexaminada pela Turma Recursal do TJPA.
Em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800194-29.2024.8.14.9000, que suspendeu os efeitos da decisão retro que não recebeu o recurso diante da deserção, recebo o recurso no EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, por vislumbrar a possibilidade de risco de dano irreparável a parte, assim como por atender aos princípios dos Juizados e Código de Defesa do Consumidor, ressalvado o disposto no art. 1.012, §1º, V do CPC.
INTIME-SE a parte recorrida/requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Isto posto, com ou sem manifestação, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS para apreciação da Turma Recursal, para os devidos fins de direito, com os meus cumprimentos.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
18/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:24
Expedição de Decisão.
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17/07/2024 22:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 21:59
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/04/2024 15:58
Decorrido prazo de IVENILSON FERREIRA SA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2024 10:43
Decorrido prazo de IVENILSON FERREIRA SA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:01
Não recebido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2833-49 (RECLAMADO).
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24/11/2023 07:13
Decorrido prazo de IVENILSON FERREIRA SA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:37
Conclusos para decisão
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23/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
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23/11/2023 07:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 12:44
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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25/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 03:29
Decorrido prazo de IVENILSON FERREIRA SA em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:06
Decorrido prazo de IVENILSON FERREIRA SA em 30/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 01:36
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0810167-20.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: IVENILSON FERREIRA SA - Advogado do(a) RECLAMANTE: WLANDRE GOMES LEAL - PA013836 RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Advogado do(a) RECLAMADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ087929 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 25/10/2023 12:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 231 103 332 560 Senha: UHZ3iU Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora” ou insira o ID da reunião e senha.
DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 24 de agosto de 2023.
SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:58
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:46
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:27
Decorrido prazo de IVENILSON FERREIRA SA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
27/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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