TJPA - 0857942-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:57
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
09/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:00
Decorrido prazo de BENEDITA QUEIROZ CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:37
Decorrido prazo de JORGE DE JESUS PINA QUEIROZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:37
Decorrido prazo de ARMANDO ANTONIO PINA QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:37
Decorrido prazo de SUELY DAS GRACAS QUEIROZ MAGNO em 07/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 03:24
Decorrido prazo de EDILENE QUEIROZ DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
21/03/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:39
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0857942-91.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUDILENE DA CONCEICAO PIMENTA PERREIRA ROCHA REU: SUELY DAS GRACAS QUEIROZ MAGNO, BENEDITA QUEIROZ CARVALHO, SILVIA SIMONE QUEIROZ PINHEIRO, JOSE AUGUSTO PINA QUEIROZ, PAULO JOAQUIM PINA QUEIROZ, JORGE DE JESUS PINA QUEIROZ, DAMARES HELENA QUEIROZ DO NASCIMENTO, EDILENE QUEIROZ DOS SANTOS, ARMANDO ANTONIO PINA QUEIROZ, ROBERTO SERGIO PINA QUEIROZ AUTOR: CLEUDILENE DA CONCEICAO PIMENTA PERREIRA ROCHA Nome: CLEUDILENE DA CONCEICAO PIMENTA PERREIRA ROCHA Endereço: Rua Silva Castro, 553, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-104 REU: SUELY DAS GRACAS QUEIROZ MAGNO, BENEDITA QUEIROZ CARVALHO, SILVIA SIMONE QUEIROZ PINHEIRO, JOSE AUGUSTO PINA QUEIROZ, PAULO JOAQUIM PINA QUEIROZ, JORGE DE JESUS PINA QUEIROZ, DAMARES HELENA QUEIROZ DO NASCIMENTO, EDILENE QUEIROZ DOS SANTOS, ARMANDO ANTONIO PINA QUEIROZ, ROBERTO SERGIO PINA QUEIROZ Nome: SUELY DAS GRACAS QUEIROZ MAGNO Endereço: BR 316 KM 1, 1760, APT 1207 TORRE 2, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-000 Nome: BENEDITA QUEIROZ CARVALHO Endereço: BENEVIDES, 2, PSG IBIRAPUERA, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-340 Nome: SILVIA SIMONE QUEIROZ PINHEIRO Endereço: PSG SAO CRISTOVAO, 73, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66065-670 Nome: JOSE AUGUSTO PINA QUEIROZ Endereço: RODV AUGUSTO MONTENEGRO AREA DO RISO Q 1, 9, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: PAULO JOAQUIM PINA QUEIROZ Endereço: Conjunto Augusto Montenegro, 302, BLOCO 6, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-675 Nome: JORGE DE JESUS PINA QUEIROZ Endereço: PSG MURUMBI, 180, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-580 Nome: DAMARES HELENA QUEIROZ DO NASCIMENTO Endereço: SILVA CASTRO, 553, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-104 Nome: EDILENE QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: PASS UNIAO, 15, TELEGRAFO, BELéM - PA - CEP: 66115-160 Nome: ARMANDO ANTONIO PINA QUEIROZ Endereço: PSG SAO CRISTOVAO, 92, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66065-670 Nome: ROBERTO SERGIO PINA QUEIROZ Endereço: ARIRI BOLONHA QD 11, 116, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66635-350 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Entendo prudente a conversão do julgamento em diligência.
Explico.
Pretende a autores a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial, no entanto, a certidão da matrícula do imóvel, ainda que referida em alguns dos documentos constantes dos autos, nunca foi acostada a esses autos, ou ao menos justificado o porquê de não ter sido juntada.
Trata-se de documento essencial, vez que demonstra não apenas a propriedade registral, mas também a evolução da cadeia dominial do bem.
APELAÇÃO.
Ação de adjudicação compulsória.
Sentença de extinção, sem análise do mérito, ante a falta de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Desnecessidade.
Adjudicação compulsória que deve ser dirigida contra o proprietário registral do bem, sendo os adquirentes posteriores legitimados facultativos.
Cadeia de sucessão que deve ser demonstrada tão somente para garantir a adjudicação ao último cessionário.
Litisconsórcio facultativo.
Pedido de adjudicação compulsória.
Matrícula individualizada do bem que é documento indispensável à propositura da demanda.
Precedentes desta C.
Câmara.
Indeferimento da inicial.
Alteração do fundamento de extinção.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 10035636420168260441 SP 1003563-64.2016.8.26.0441, Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 22/06/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2021) Diante disso, considerando esse um documento indispensável ao desenvolvimento válido do processo (art 485, IV do CPC) e que os réus, em contestação, não se opõem ao pedido formulado na inicial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze), juntar aos autos certidão atualizada do bem objeto da presente demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos para julgamento, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
04/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:02
Decorrido prazo de CLEUDILENE DA CONCEICAO PIMENTA PERREIRA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2023 10:13
Decorrido prazo de CLEUDILENE DA CONCEICAO PIMENTA PERREIRA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0857942-91.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre as Certidões do Oficial de Justiça, Id's 87174087, 84945130, 82609004, 82575939, 81738856, 81709417 e 81687892, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 29 de junho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/06/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:57
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:29
Decorrido prazo de ARMANDO ANTONIO PINA QUEIROZ em 26/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 01:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 01:48
Decorrido prazo de SUELY DAS GRACAS QUEIROZ MAGNO em 15/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 03:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 03:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 08:20
Mandado devolvido cancelado
-
11/11/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 20:18
Decorrido prazo de CLEUDILENE DA CONCEICAO PIMENTA PERREIRA ROCHA em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:55
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 07:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2022 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 00:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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