TJPA - 0834975-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 06:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
01/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
23/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
29/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
02/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:02
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 04:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
27/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
28/11/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 10:40
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:39
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
01/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:54
Entrega de Documento
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ISABELE MARIA MAUES PALMEIRA KALUME em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:13
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:25
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 04:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/01/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 01:03
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 10:45
Juntada de Mandado
-
05/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:21
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:08
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0834975-86.2021.8.14.0301 Autor: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3775, Avenida Almirante Barroso 3775, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-903 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 71958037 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 22 de agosto de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062812445237400000026894914 00.Ação de Execução (Termo de Confissão de Dívida) - ACEPA x Isabele Maria Petição 21062812445243900000026894916 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21062812445250700000026894918 Doc. 02 - Procuração Procuração 21062812445265000000026894920 Doc. 03 - Termo de Confissão de Dívida - Título Executivo.
Documento de Comprovação 21062812445272000000026894922 Doc. 04 - Memória Discriminaada do Débito Documento de Comprovação 21062812445286800000026894923 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062911215599900000026953221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062911215599900000026953221 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071316582697800000027648543 Custas Iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071316582703600000027648544 Custas Iniciais_Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071316582711200000027648545 Custas Iniciais_Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21071316582723400000027648546 Certidão Certidão 21081812140287300000030035181 Decisão Decisão 21081817221411200000030047934 Decisão Decisão 21081817221411200000030047934 Decisão Decisão 21081817221411200000030047934 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21090812550719000000031924484 LISTA 7385 Documento de Comprovação 21090812550725300000031924486 Identificação de AR Identificação de AR 21092709430028400000033739287 DEVOL.
DE AR PROC.0834975-86.2021.8.14.0301- BZ795436870BR Identificação de AR 21092709430043800000033739288 AR Identificação de AR 21100108071779300000034293161 AR Identificação de AR 21100108071784400000034293162 Petição Petição 21102012233788600000036164830 Petição.
Nova citação (Oficial de Justiça).
Isabele Maria Maues Palmeira Kalume.
Petição 21102012233807700000036164834 Nº 31.
Out. - Isabele Maria Maues Palmeira Kalume.
Citação.
Oficial de justiça.
Boleto.
Documento de Comprovação 21102012233830700000036164835 Nº 31.
Out. - Isabele Maria Maues Palmeira Kalume.
Citação.
Oficial de justiça.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 21102012233850100000036164836 Nº 31.
Out. - Isabele Maria Maues Palmeira Kalume.
Citação.
Oficial de justiça.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 21102012233869800000036164842 Despacho Despacho 22012712532275500000045890522 Despacho Despacho 22012712532275500000045890522 Decisão Decisão 21081817221411200000030047934 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22032404373814900000052453543 ISABELE MARIA MAUES PALMEIRA KALUME Devolução de Mandado 22032404373832900000052453544 Petição (Prosseguimento do feito) Petição 22042816482621400000056507200 Petição Prosseguimento do feito. - Isabele Maria Kalume Petição 22042816482639100000056507204 Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22042816482680700000056507206 Doc. 01 - Memória discriminada do débito com honorários Documento de Comprovação 22042816482712400000056507210 Nº 03.
Abr. - Isabele Maria Maues Pereira Kalume.
Sisbajud.
Relatório de conta.
Documento de Comprovação 22042816482767400000056507215 Nº 03.
Abr. - Isabele Maria Maues Pereira Kalume.
Sisbajud.
Boleto.
Documento de Comprovação 22042816482813500000056507217 Nº 03.
Abr. - Isabele Maria Maues Pereira Kalume.
Sisbajud.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 22042816482887100000056507219 Certidão Certidão 22072509025834800000068642558 Despacho Despacho 22072509242568800000068647982 Despacho Despacho 22072509242568800000068647982 Certidão Certidão 22082213010806900000071698660 -
25/08/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:26
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 04:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 00:39
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0834975-86.2021.8.14.0301 DESPACHO Citem-se a requerida no endereços informado pelo autor no ID 38331218( Rua do Arsenal, nº 869, apto. 301, Bairro: Cidade Velha, CEP 66020-060, na cidade de Belém/PA. ), através de oficial de justiça.
P.R.I.C Belém/PA, 27 de janeiro de 2022 (assinado eletronicamente) DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
08/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2021 09:43
Juntada de Petição de identificação de ar
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 12:55
Juntada de Informações
-
02/09/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0834975-86.2021.8.14.0301 Exequente: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Executado (a): ISABELE MARIA MAUES PALMEIRA KALUME Endereço: Rua do Arsenal, 869, 301, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-060 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 6.450,69 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 28723645 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Belém, 18 de agosto de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 29 de junho de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
29/06/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800001-10.2020.8.14.0058
Eder Brito Dias - ME
Municipio de Senador Jose Porfirio-Pa
Advogado: Bruna Bolsanelo da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/01/2020 11:24
Processo nº 0810993-85.2019.8.14.0051
Luis Alberto Chaves Freire
Urpay Tecnologia em Pagamentos LTDA
Advogado: Diego Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2019 17:36
Processo nº 0800003-49.2020.8.14.0035
Osmar Pereira da Silva
Denner Rocha Pereira
Advogado: Maria Augusta Cohen de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2020 12:20
Processo nº 0805788-63.2021.8.14.0000
Joao de Deus Carlos do Nascimento
1ª Vara de Cameta
Advogado: Salomao dos Santos Matos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2021 10:41
Processo nº 0834688-94.2019.8.14.0301
Pablo Mauricio dos Santos Silva
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Fabio Luiz Seixas Soterio de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2019 14:48