TJPA - 0009241-84.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 06:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:31
Apensado ao processo 0876138-75.2023.8.14.0301
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16/08/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:00
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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16/08/2023 09:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
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16/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:41
Decorrido prazo de F C QUEIROZ CONSULTORIA E MARKETING EMPR em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:25
Decorrido prazo de F C QUEIROZ CONSULTORIA E MARKETING EMPR em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/05/2023 23:59.
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07/07/2023 02:24
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0009241-84.2012.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra F C QUEIROZ CONSULTORIA E MARKETING EMPR com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de TLPL E TAXAS do(s) exercício(s) de 2008 a 2009 de imóvel com sequencial 016279-8 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 4 de julho de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
05/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:08
Processo migrado do sistema Libra
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26/10/2021 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 10:48
REMESSA INTERNA
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21/07/2021 09:47
Remessa
-
26/11/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2020 10:35
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/02/2018 10:34
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
07/02/2018 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/02/2018 10:05
Bloqueio/penhora on line - Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2018 13:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/01/2018 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2018 12:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2018 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2017 10:59
Remessa
-
28/08/2017 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2017 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2017 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/07/2017 14:18
Remessa
-
10/07/2017 14:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2017 14:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 09:43
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
23/05/2016 11:29
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
05/05/2016 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2016 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/04/2016 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/04/2016 08:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 08:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2016 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/01/2016 11:55
Remessa
-
29/01/2016 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2016 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2016 10:40
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
11/12/2015 09:55
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
10/11/2015 10:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2015 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2015 08:54
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2015 12:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/04/2015 14:36
CONCLUSOS
-
10/04/2015 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2015 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2015 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2015 11:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/03/2015 18:34
Remessa
-
25/03/2015 18:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2015 18:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2015 08:40
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
14/10/2014 10:07
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
24/09/2014 10:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/09/2014 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2014 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2014 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/07/2014 10:16
CONCLUSOS
-
13/06/2014 08:45
CONCLUSOS
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11/06/2014 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES (4070082), que representa a parte F C QUEIROZ CONSULTORIA E MARKETING EMPR (5534728) no processo 00092418420128140301.
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11/06/2014 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO (4538642), que representa a parte F C QUEIROZ CONSULTORIA E MARKETING EMPR (5534728) no processo 00092418420128140301.
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11/06/2014 09:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte F C QUEIROZ CONSULTORIA E MARKETING EMPR no processo 00092418420128140301.
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11/06/2014 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO HENRIQUE MENDONCA MAIA (6096356), que representa a parte F C QUEIROZ CONSULTORIA E MARKETING EMPR (5534728) no processo 00092418420128140301.
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11/06/2014 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/06/2014 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2014 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/09/2013 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2013 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2013 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/09/2013 11:18
OUTROS
-
23/09/2013 11:40
Remessa
-
23/09/2013 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2013 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/07/2013 12:57
Remessa
-
16/07/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2012 11:50
SETOR CORRESPONDENCIA
-
19/06/2012 11:50
SETOR CORRESPONDENCIA
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19/06/2012 11:49
AGUARD. RETORNO DE AR
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19/06/2012 10:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/06/2012 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/06/2012 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/06/2012 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/05/2012 13:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/05/2012 16:12
ALTERAÇÃO DE JUIZ - Alteração de Juíz 1147 - PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA para 947 - EDINEA OLIVEIRA TAVARES. Justificativa: De: Belém - Secretaria da 5ª Vara de Fazenda. Enviado: segunda-feira, 7 de maio de 2012 9:25. Para: _TJEPA_INFORMATICA_STIS. Assu
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13/04/2012 09:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/04/2012 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/04/2012 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/04/2012 09:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2012 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2012 09:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/04/2012 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/03/2012 07:49
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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09/03/2012 07:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/03/2012 16:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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