TJPA - 0057716-66.2015.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:59
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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16/07/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2025 22:23
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 24/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:23
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:12
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 02/07/2025 23:59.
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07/06/2025 00:54
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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07/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Mapfre Seguros Gerais S.A., que alega a existência de omissão na sentença, especificamente quanto ao pedido de reembolso dos honorários periciais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devidamente depositados, conforme comprovante juntado aos autos, em virtude da não realização da perícia por ausência da parte autora.
Com razão a parte embargante.
De fato, verifica-se que a sentença deixou de se manifestar sobre o pleito de reembolso dos honorários periciais antecipados pela seguradora, o que caracteriza omissão a ser sanada na forma do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil.
Com efeito, restou demonstrado nos autos que a perícia deixou de ser realizada por fato imputável à parte autora, circunstância que atrai a incidência do disposto no artigo 95, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, o qual impõe à parte que deu causa à não realização do ato o dever de ressarcir a contraparte pelos custos decorrentes.
Diante disso, impõe-se o acolhimento dos embargos, para reconhecer o direito da embargante ao reembolso do valor despendido a título de honorários periciais.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão verificada na sentença e, em consequência, determino o reembolso, em favor de Mapfre Seguros Gerais S.A., do valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente aos honorários periciais adiantados e não utilizados, acrescido dos rendimentos legais incidentes sobre eventual depósito judicial, se existente.
Para tanto, expeça-se alvará judicial transferência eletrônica em favor de Mapfre Seguros Gerais S.A., nos seguintes termos do pedido d e evento 133570646.
No mais, permanecem íntegros todos os demais termos da sentença.
Cumpra-se, após arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente -
28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:50
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:05
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 30/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:05
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:05
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:05
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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12/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT ajuizada por Carlos Calisto da Cunha em face de MAPFRE Vera Cruz Seguradora, na qual o autor pleiteia o pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito que lhe teria causado lesões permanentes.
O autor alegou, em síntese, que sofreu acidente de trânsito no ano de 2013, resultando lesões que ensejam a cobertura pelo seguro DPVAT.
Alega ainda que não houve o pagamento voluntário por parte da seguradora demandada.
Em sede de contestação, a parte ré refutou a pretensão autoral, argumentando a ausência de comprovação das lesões e do nexo causal entre estas e o acidente narrado, requerendo, ao final, a improcedência do pedido.
Posteriormente, em 25/05/2022, o autor apresentou pedido de desistência da ação, aduzindo que as sequelas decorrentes do acidente já não mais existem, manifestando expressamente sua renúncia ao direito material pleiteado.
Em manifestação apresentada em 20/01/2023, a ré requereu que a extinção do feito fosse proferida com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do Código de Processo Civil, em virtude da renúncia ao direito. É o relatório.
Decido.
Fundamentação: O art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, dispõe: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando: (...) III – o juiz homologar: (...) c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou a renúncia ao direito sobre que se funda a ação." A manifestação expressa do autor no sentido de renunciar ao direito material pleiteado nos autos implica a perda do objeto da demanda, ensejando a extinção do processo com resolução do mérito.
A renúncia configura ato jurídico unilateral que, conforme o art. 200 do Código Civil, é irretratável e eficaz, produzindo seus efeitos independentemente de aceitação pela parte adversa.
Assim, verificada a manifestação inequívoca do autor, por meio de seu pedido protocolado em ID 62819674, e considerando a ausência de qualquer fato impeditivo ou condicionante que obste o reconhecimento da renúncia, há de se extinguir o feito com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, "c", do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em virtude da renúncia expressa ao direito material por parte do autor.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade ante o deferimento de gratuidade de justiça.
P.
R.
I.
Datado e assinado eletronicamente. -
06/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:55
Homologada renúncia pelo autor
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15/07/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 15:54
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 08:31
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 21:41
Conclusos para decisão
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06/10/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:17
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS CALISTO DA CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:06
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 03:23
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do §4º do art. 485 do CPC, diga a parte ré se concorda com a desistência da presente ação comunicada pela autora no id 62819674.
Belém,26 de outubro de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
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16/06/2022 02:47
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:47
Processo migrado do sistema Libra
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08/03/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 15:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00577166620158140301: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7621 para 10671. - Justificativa: DPVAT. - Ação Coleti
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06/12/2021 13:52
REMESSA INTERNA
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22/09/2021 11:00
Remessa
-
30/06/2021 08:16
AGUARDANDO PRAZO
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28/06/2021 10:08
AGUARDANDO PRAZO
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06/04/2021 10:52
AGUARDANDO PRAZO
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14/03/2021 21:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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03/03/2021 10:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2021 10:33
Remessa
-
26/01/2021 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2021 12:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/11/2020 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2019 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 08:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/08/2019 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 11:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/08/2019 12:10
AGUARDANDO PERICIA
-
12/08/2019 12:12
AGUARDANDO PERICIA
-
12/08/2019 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2019 11:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2019 10:40
CONCLUSOS
-
07/08/2019 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2019 17:07
Remessa
-
10/07/2019 17:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 17:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2019 17:04
Remessa
-
10/07/2019 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2019 17:02
Remessa
-
10/07/2019 17:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 17:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2019 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2019 10:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/05/2019 13:01
AGUARDANDO PERICIA
-
22/05/2019 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2019 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2019 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 18:10
Remessa
-
19/02/2019 18:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2019 18:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2019 08:47
AGUARDANDO REMESSA
-
04/02/2019 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2019 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2019 08:48
CONCLUSOS
-
19/09/2018 09:15
CONCLUSOS
-
16/07/2018 10:22
CONCLUSOS
-
12/07/2018 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/07/2018 14:27
AGUARDANDO REMESSA
-
11/07/2018 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2018 14:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2018 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2018 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2017 17:14
Remessa
-
13/12/2017 17:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 17:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2017 09:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/11/2017 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2017 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2017 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 11:26
CONCLUSOS
-
08/06/2017 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2017 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2017 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2017 12:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/05/2017 12:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/05/2017 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/05/2017 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2016 08:58
AGUARDANDO PRAZO
-
16/06/2016 16:15
AGUARDANDO PRAZO
-
16/06/2016 16:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANESSA CHAVES BARRA (12527862), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA (6247437) no processo 00577166620158140301.
-
16/06/2016 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/06/2016 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2016 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2016 10:46
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/06/2016 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/06/2016 09:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA SILVA SANTOS (4099568), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA (6247437) no processo 00577166620158140301.
-
16/06/2016 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2016 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2016 18:18
Remessa
-
06/06/2016 18:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2016 18:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2016 08:41
Remessa
-
02/06/2016 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2016 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2016 10:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/05/2016 10:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/05/2016 14:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/04/2016 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : JEFFERSON SILVA BANDEIRA
-
29/04/2016 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/04/2016 09:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/04/2016 13:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/04/2016 10:58
Citação CITACAO
-
20/04/2016 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2016 14:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/02/2016 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/02/2016 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2016 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/02/2016 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2016 10:11
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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04/02/2016 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/10/2015 10:24
PREPARACAO DE MANDADO
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16/10/2015 12:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/10/2015 12:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/09/2015 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2015 14:19
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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03/09/2015 14:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/09/2015 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/09/2015 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/08/2015 14:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/08/2015 13:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/08/2015 09:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/08/2015 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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