TJPA - 0004069-30.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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12/07/2025 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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10/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 09:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
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13/12/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 04:41
Decorrido prazo de COHAB PARA em 11/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:13
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:28
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0004069-30.2013.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra COHAB PARA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2008 a 2010 de imóvel com sequencial 0288258 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 4 de julho de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
11/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/05/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/12/2022 23:59.
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21/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2021 13:13
Processo migrado do sistema Libra
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25/08/2021 09:16
REMESSA INTERNA
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11/08/2021 09:25
Remessa
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01/06/2021 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2021 14:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/06/2021 14:07
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/06/2021 09:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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02/09/2019 13:15
CONCLUSOS
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12/08/2016 13:01
CONCLUSOS
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16/04/2013 09:02
SETOR CORRESPONDENCIA
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16/04/2013 08:56
AGUARD. RETORNO DE AR
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16/04/2013 08:54
AGUARD. RETORNO DE AR
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16/04/2013 08:51
AGUARD. RETORNO DE AR
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16/04/2013 08:49
AGUARD. RETORNO DE AR
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16/04/2013 08:48
AGUARD. RETORNO DE AR
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16/04/2013 08:40
AGUARD. RETORNO DE AR
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16/04/2013 08:33
AGUARD. RETORNO DE AR
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10/04/2013 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/04/2013 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/04/2013 08:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/03/2013 12:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/03/2013 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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01/03/2013 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/03/2013 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/02/2013 10:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/02/2013 08:05
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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07/02/2013 08:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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30/01/2013 14:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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