TJPA - 0807794-85.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:14
Juntada de Alvará
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31/07/2024 13:26
Baixa Definitiva
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25/07/2024 20:51
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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25/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:13
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 01:47
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:39
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 02:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 03:50
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0807794-85.2023.8.14.0028 [Alienação Fiduciária] D E S P A C H O O art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento ( § único ).
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar ao processo petição inicial que guarde relação com os documentos apresentados.
Intime-se via DJE.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado. -
04/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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