TJPA - 0808939-10.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de SERGIO DANILLO DE ALMEIDA SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:20
Decorrido prazo de SERGIO DANILLO DE ALMEIDA SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:05
Apensado ao processo 0810078-26.2025.8.14.0051
-
03/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0808939-10.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: SERGIO DANILLO DE ALMEIDA SOUZA Advogado(s) do reclamante: GERALDO EDSON CORDIER POMPA, DANIEL LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO GIRALDELLI PERI SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 13.147,09 (treze mil e cento e quarenta e sete reais e nove centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
11/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 03:43
Decorrido prazo de SERGIO DANILLO DE ALMEIDA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, S/N, BAIRRO CARANAZAL, CAMPUS RONDON – UFOPA.
CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93)3522-3678.
EMAIL: [email protected] Processo 0808939-10.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: SERGIO DANILLO DE ALMEIDA SOUZA Advogado(s) do reclamante: GERALDO EDSON CORDIER POMPA, DANIEL LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO GIRALDELLI PERI CERTIDÃO RAYNARA GUEDES DE ALMEIDA, Serventuário da Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que após consultar o SDJ - Sistema de Depósito Judicial, verifiquei a existência de valores depositados na subconta judicial vinculada ao processo ,depositado na data 12/03/2025, conforme extrato em anexo, razão pelo qual, faço os autos conclusos para as providências cabíveis.
Desta forma, INTIMO a parte exequente, no prazo de 10 dias para se manifestar perante o deposito supramencionado.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 24 de abril de 2025.
RAYNARA GUEDES DE ALMEIDA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] WhatsApp: (93)99162-6874 -
24/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:13
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
11/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:05
Juntada de petição
-
30/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SERGIO DANILLO DE ALMEIDA SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 05:18
Decorrido prazo de SERGIO DANILLO DE ALMEIDA SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:14
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:11
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 07:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
30/08/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:26
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
26/06/2023 09:01
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
05/06/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802744-55.2020.8.14.0005
Leonardo do Couto Santos Filho
Raimundo Paulo dos Santos
Advogado: Hiago Santos Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2025 08:52
Processo nº 0803543-97.2023.8.14.0133
Carlos Henrique Silva Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Giovanna Maysa Lima Piacentini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2023 23:31
Processo nº 0012443-09.2016.8.14.0017
Aymore Financiamentos S/A
Deybson Gomes da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:50
Processo nº 0801584-97.2022.8.14.0401
Delegacia de Benevides
Joao Carlos Vianna Benevides
Advogado: Hildeman Antonio Romero Colmenares Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2022 12:55
Processo nº 0808939-10.2023.8.14.0051
Sergio Danillo de Almeida Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45