TJPA - 0803543-97.2023.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:14
Juntada de Alvará
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27/09/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 08:29
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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24/09/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA FERREIRA em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:26
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:32
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 02:00
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803543-97.2023.8.14.0133 SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos e etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de embargos de declaração oposto contra sentença proferida por este juízo.
Dispensada a intimação da outra parte, haja vista objeto dos embargos ser ato do juízo.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração são admissíveis para elucidação de obscuridade, afastar contradições ou supressão de omissões existentes na sentença.
Analisando os fatos entendo pelo não acolhimento dos embargos declaratórios, uma vez que inexiste a suposta omissão apontada, tendo o juízo se manifestado de forma fundamentada acerca de todos os pontos aduzidos pelas partes quando do julgamento.
Assim, não há como prosperar pleito do embargante.
Na verdade, a intenção do embargante é obter uma nova apreciação do julgado, posto que não se conforma com o posicionamento adotado por este magistrado.
Contudo, os embargos de declaração não são o meio adequado para tal desiderato, devendo ser aviado o recurso próprio.
ISTO POSTO, rejeito os embargos de declaração, em consonância com a fundamentação acima declinada.
Dessa forma, permanece a sentença tal com está lançada.
P.R.I.C.
Marituba, 25 de agosto de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
25/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2023 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2023 03:15
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 11:01
Audiência Una realizada para 01/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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31/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0803543-97.2023.8.14.0133 DESPACHO R.H.
As audiência neste juízo são realizadas de forma presencial, tendo em vista a adoção todas as medidas pertinentes de segurança em saúde para a realização do aludido ato Ademais, soma-se os recorrentes problemas de ordem técnica na realização do ato de forma virtual, causando atrasos e prejuízos na pauta audiência.
Deste modo, indefiro o pedido de audiência virtual.
Aguarde-se a audiência conforme originalmente designada.
Exclua-se do feito o "juízo 100% digital".
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 18 de julho de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
18/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 19:49
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803543-97.2023.8.14.0133 Destinatário: CARLOS HENRIQUE SILVA FERREIRA Rua Cajueiro, 20, Pedreirinha, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar o destinatário a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 01/08/2023 09:30, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 10 de julho de 2023.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
10/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:38
Audiência Una designada para 01/08/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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09/07/2023 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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