TJPA - 0801171-21.2023.8.14.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Miguel do Guama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0801171-21.2023.8.14.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PORPINO DOS SANTOS Nome: JOAO PORPINO DOS SANTOS Endereço: rua sete de setembro, 822, CASA, Perpetuo socorro, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Advogado: ANDRE LUIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA OAB: PA31503 Endere�o: desconhecido Advogado: ANA PAULA FARIAS DE SOUZA OAB: PA25904 Endereço: rua 7 de setembro, 490, perpetuo socorro, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 REU: BANCO PAN S/A., MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Endereço: LARGA DO ROSARIO, 202, ANDAR 06 EDF LOUVRE, SANTO ANTONIO, RECIFE - PE - CEP: 50010-320 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Considerando a não localização do segundo reclamado MS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se: a) se desiste da lide em relação à referida reclamada, prosseguindo-se o feito em relação ao BANCO PAN S/A; ou b) para que apresente novo endereço em que a MS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA possa ser encontrada; ou c) para que requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito Titular da Comarca de Irituia/PA Respondendo pela Comarca de São Miguel do Guamá/PA (Portaria nº 3689/2025-GP) -
12/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:40
em cooperação judiciária
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24/06/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO em/para 24/06/2025 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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23/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:55
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 24/06/2025 09:45 para Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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19/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
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11/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ANA PAULA FARIAS DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:53
Decorrido prazo de JOAO PORPINO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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16/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:14
Decorrido prazo de JOAO PORPINO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:14
Decorrido prazo de MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO PORPINO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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04/02/2025 19:14
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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04/02/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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01/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:41
Juntada de identificação de ar
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26/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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05/05/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:26
Desentranhado o documento
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26/10/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:21
Juntada de Decisão
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04/10/2023 16:20
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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04/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:23
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2023 14:43
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2023 05:02
Decorrido prazo de JOAO PORPINO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:52
Expedição de Informações.
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21/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 10:01
Juntada de Carta precatória
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11/08/2023 09:16
Juntada de Carta precatória
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11/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:07
Juntada de Certidão
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11/08/2023 09:04
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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05/08/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO PORPINO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:17
Decorrido prazo de MS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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07/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ FÓRUM DR.
JOÃO BATISTA F.
DE SOUZA - AV.
NAZARÉ, Nº 530, BAIRRO CENTRO, SMG-PA E-MAIL: [email protected] / CELULAR/WHATSAPP (91) 98404-9600 PROCESSO Nº 0801171-21.2023.8.14.0055 Requerente: JOÃO PORPINO DOS SANTOS Requerido: Banco PAN-AMERICANO- Pan S.A Endereço: Avenida Paulista, nº 1374, 12º andar, Bela Vista, CEP 01310-100, São Paulo/SP Requerido: MS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Endereço: rua larga do rosário, 202, CEP: 50010-320 – Recife – PE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Recebo a inicial, nos termos propostos, de acordo com o art. 319 c/c art. 320, ambos do Código de Processo Civil.
Quanto à medida antecipatória, o CPC autoriza em seu art. 300 a concessão de tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos, referentes à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e não haver perigo da irreversibilidade da medida (art. 300, § 3º do CPC).
No caso dos autos, ausentes os requisitos legais, não sendo possível o deferimento do pedido de tutela de urgência sem sede de cognição sumária, sendo necessário o contraditório da parte requerida.
Isto porque a data do início dos empréstimos e a data da propositura da ação não demonstram os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 4 de outubro de 2023, às 16h, nos termos do art. 27 e seguintes da lei nº 9.099/95 (LJE), oportunidade em que serão ouvidas as partes e será tentada a conciliação.
A referida audiência ocorrerá, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes das Portarias Conjuntas nº 12 e 13/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA.
Com efeito, as partes deverão informar nos presentes autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e-mail e número de telefone celular para que a Secretaria possa promover a organização da sala de audiências virtual, inclusive de prepostos e testemunhas, se houver.
Em caso de inércia, o e-mail-convite será enviado para o endereço eletrônico que constar nos autos.
Se,
por outro lado, qualquer das partes informar sua impossibilidade técnica de participação virtual, autorizo, desde já, seu comparecimento presencial ao Fórum desta comarca, onde lhe será disponibilizado sala e equipamento para que participe do ato, tornando a audiência, assim, semipresencial.
Cite-se a parte reclamada, para que tome ciência dos termos da inicial, bem como intime-a acerca da designação da audiência UNA, alertando-a nos termos do art. 20 da LJE.
Intime-se, por fim, a parte reclamante, também em relação a audiência UNA, alertando-a sobre os termos do art. 51, I, da LJE.
As intimações deverão ser, preferencialmente, realizadas de maneira eletrônica, servindo esta Decisão como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO P.R.I.C.
São Miguel do Guamá, data e horário na assinatura eletrônica DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
04/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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