TJPA - 0032334-08.2014.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 11:41
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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13/12/2023 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAIVA CHAVES em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAIVA CHAVES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 06:05
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:02
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0032334-08.2014.8.14.0301 AUTOR: LEONARDO DE PAIVA CHAVES Nome: LEONARDO DE PAIVA CHAVES Endereço: desconhecido REU: BANCO FIBRA SA Nome: BANCO FIBRA SA Endereço: RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, 360, 9º ANDAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de [Interpretação / Revisão de Contrato] ajuizada por LEONARDO DE PAIVA CHAVES, qualificado nos autos, em face do BANCO FIBRA SA.
A demanda foi proposta em 2014 e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
Intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, conforme certidão de Id 71625609 fls. 09, a parte autora quedou-se inerte , deixando de justificar sua omissão e de manifestar também sobre certidão de migração conforme id 99538565. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta no ano de 2014 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da inércia da parte, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
08/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2023 14:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2023 22:15
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 22:15
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 03:57
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAIVA CHAVES em 11/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:31
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAIVA CHAVES em 03/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0032334-08.2014.8.14.0301 AUTOR: LEONARDO DE PAIVA CHAVES REU: BANCO FIBRA SA Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0032334-08.2014.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 12 de maio de 2023 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
11/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 19:37
Processo migrado do sistema Libra
-
22/07/2022 19:37
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 19:37
Juntada de documento de migração
-
31/05/2022 11:16
REMESSA INTERNA
-
20/05/2022 11:00
Remessa
-
11/11/2021 14:40
AGUARDANDO PRAZO
-
09/11/2021 14:56
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/11/2021 12:50
A SECRETARIA
-
09/11/2021 12:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/11/2021 10:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2021 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 13:02
CONCLUSOS
-
20/08/2021 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/08/2021 13:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/08/2021 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2021 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 01/03/2021
-
10/02/2021 10:31
AGUARDANDO PRAZO
-
10/02/2021 10:17
IntimaçãoOSTAL
-
29/01/2021 10:38
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
29/01/2021 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2020 14:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/01/2020 13:55
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/01/2020 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2020 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/01/2020 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2020 14:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 10:07
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
24/10/2019 09:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/10/2019 13:00
OUTROS
-
21/10/2019 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2019 12:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2017 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2017 10:22
AGUARDANDO PRAZO
-
14/02/2017 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
01/07/2015 14:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/06/2015 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/06/2015 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2015 12:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/06/2015 12:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/01/2015 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2015 15:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/01/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2015 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2015 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2015 13:42
Remessa
-
21/01/2015 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/12/2014 14:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2014 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2014 12:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2014 12:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2014 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2014 12:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/11/2014 10:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2014 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2014 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2014 07:11
Remessa - of.1503/2014
-
21/10/2014 07:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2014 07:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2014 09:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/09/2014 15:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2014 15:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2014 15:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2014 14:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2014 14:25
Remessa - OF. 1239/2014 (PROC. 201430231146)
-
15/09/2014 14:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2014 14:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2014 14:02
Remessa
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25/08/2014 14:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/08/2014 12:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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19/08/2014 13:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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14/08/2014 15:05
AGUARDANDO CUSTAS
-
11/08/2014 13:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
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11/08/2014 13:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/08/2014 13:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2014 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2014 13:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2014 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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08/08/2014 09:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/08/2014 12:27
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/08/2014 12:27
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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