TJPA - 0801637-68.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801637-68.2023.8.14.0005 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR: BANPARA RÉU: LEANDRO NEVES DA COSTA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1.
Considerando a decisão proferida na ação de reconhecimento de superindividamento, processo nº 0800948-24.2023.814.0005, em trâmite perante à 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, acostas em Id 125624652, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
11/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:32
em cooperação judiciária
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06/09/2024 08:33
Juntada de Informações
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29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2023 02:29
Decorrido prazo de BANPARA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANPARA em 28/04/2023 23:59.
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07/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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07/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801637-68.2023.8.14.0005 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
04/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2023 02:53
Decorrido prazo de BANPARA em 27/04/2023 23:59.
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30/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 04:02
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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