TJPA - 0800004-28.2023.8.14.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0800004-28.2023.8.14.0100 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: VERA LUCIA DE SOUSA LIMA Endereço: Avenida Brasília, sn, quadra 181 lote 32, São Miguel da Conquista, MARABá - PA - CEP: 68503-620 .
REQUERIDO(A):Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 .
DECISÃO/MANDADO 1.
Considerando o retorno dos autos do Cejusc, CITE-SE/INTIMEM-SE a(s) parte(s) requerida(s) e INTIME-SE a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestarem interesse em audiência de conciliação, a ser realizada por este MM.
Juízo, que somente será designada se ambas aquiescerem.
Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação do(s) réu(s) eventualmente ainda não citado(s) será contado a partir da audiência (art. 335, I, do CPC); ii) não havendo interesse, para requererem o julgamento antecipado ou especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação do(s) réu(s) eventualmente ainda não citado(s) será contado na forma do art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
Apresentada a contestação, INTIME-SE a(s) parte(s) requerente(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Advirta-se que o silêncio das partes implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, que ocorrerá, se presentes os requisitos (art. 355, do CPC); e a ausência de contestação pelo(s) réu(s) implicará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) (art. 344, do CPC). 3.
Para fins de produção de provas, tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Tratando-se de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320, do CPC), ou a resposta (art. 336, do CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC). 6.
O requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorridos os prazos e cumpridas as providências, certifique-se sobre a manifestação de interesse de ambas as partes para realização de audiência de conciliação, fazendo conclusão para i) despacho, no caso de manifestação positiva, inserindo a etiqueta “GAB - Marcar Aud.
Devolução do CEJUSC”; ou ii) decisão, em caso de manifestação negativa de uma ou ambas, inserindo a etiqueta “GAB - Saneamento e instrução”. 8.
Intimem-se. 9.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente. 10.
Serve a presente como Mandado, Carta com AR, Carta Precatória, Ofício, Intimação Eletrônica, Intimação via DJE ou Procuradoria, o que for aplicável, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. 11.
Datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
14/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 17:44
Juntada de Ofício
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04/04/2023 10:36
Recebidos os autos no CEJUSC.
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04/04/2023 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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23/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA DE SOUSA LIMA - CPF: *67.***.*94-49 (AUTOR).
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23/02/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:47
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para
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11/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/01/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2023 16:59
Conclusos para decisão
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04/01/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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