TJPA - 0809349-04.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 07:02
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:48
Juntada de Informações
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24/11/2023 13:55
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809349-04.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de MARGARIDA DO CARMO OLIVEIRA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Termo de acordo e pedido de homologação (id nº 103376171). É o relatório.
A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Quanto às remanescentes, se houver, isentas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Defiro o pedido de restituição de custas, devendo a UPJ proceder conforme determina a Lei nº. 8.328/2015, art 54.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Certifique incontinenti o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 3 de novembro de 2023 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 20:25
Homologada a Transação
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31/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:03
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de outubro de 2023 Processo Nº: 0809349-04.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: MARGARIDA DO CARMO OLIVEIRA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a manifestar-se acerca dos termos da petição retro.Prazo de 5 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 9 de outubro de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 06:50
Decorrido prazo de MARGARIDA DO CARMO OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 03:45
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0809349-04.2023.8.14.0040 EXEQUENTE: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARGARIDA DO CARMO OLIVEIRA ENDEREÇO: RUA Q, 9, Uniao, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VALOR DO DÉBITO: R$ 857,62 (oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
DECISÃO-CARTA 1.
Cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, via carta precatória/malote digital, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Parauapebas/PA, 5 de julho de 2023 Juiz(a) de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23061912102281300000089896842 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
05/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 09:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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