TJPA - 0804310-72.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ALMIR RAMOS COSTA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 01:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA PROCESSO:0804310-72.2022.8.14.0133 Assunto:[Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: ALMIR RAMOS COSTA SENTENÇA.
Trata-se de AÇÃO para resolução de contrato de financiamento com garantia assentada no próprio bem financiado.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão.
O bem NÃO FOI APREENDIDO.
Não há resposta do réu.
Há petição com informação de pagamento e pedido de desistência da ação.
Relatei e decido.
Acolho a petição contida no ID 99882462, HOMOLOGO o pedido de desistência, com extinção do feito sem resolução do mérito,nos termos do 485, VIII, do CPC, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão.
Revogo a concessão de antecipação de tutela, se houver.
Condeno o autor ao pagamento das custas, conforme art. 90 do CPC.
Sem honorários, face à ausência de sucumbência.
Verificada a existência de custas a recolher, notifique-se para pagamento no prazo de trinta dias, sob pena de providências atinentes à execução do valor correspondente.
Se for o caso, ultrapassado o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, independentemente de nova deliberação, adotem-se as providências necessárias à inscrição da dívida e à adequada execução.
P.R.I.C., e, Diante da ausência lógica de interesse recursal DECLARO O TRÃNSITO EM JULGADO e, desde já, ARQUIVEM-SE.
Marituba-PA, 29 de janeiro de 2024.
Helena de Oliveira Manfroi Juíza de Direito -
23/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Proc.:0804310-72.2022.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Amparado pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Fica intimado o autor para recolher custas de expedição de carta precatória no juízo deprecante e custas de cumprimento de carta precatória no juízo deprecado, bem como despesas de oficial de justiça, juntando o respectivo relatório de conta, no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba, 6 de julho de 2023 JAIRSON DE JESUS LOPES DOS SANTOS Diretor (a) de Secretaria/ Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
06/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 10:56
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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