TJPA - 0802177-34.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:38
Baixa Definitiva
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28/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA PINTO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE MANTEVE A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ALMEJADA REFORMA.
IMPROCEDÊNCIA.
DECISÃO ESCORREITA.
PACOTE ANTICRIME QUE DESCONSIDEROU A NATUREZA DE CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO APENAS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1. É cediço que o delito de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado aos crimes de natureza hedionda, ex vi do disposto no art. 5º, inciso XLIII da CF.
Ademais, o Pacote Anticrime apenas afastou a natureza de crime equiparado ao hediondo, do delito de tráfico privilegiado, de modo que, em não sendo este o caso dos autos, resta patente o acerto da decisão agravada.
Precedentes do STJ e deste TJPA. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos três dias e finalizada aos dez dias do mês de julho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 03 de julho de 2023.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
12/07/2023 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:35
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), JOSE RICARDO DA SILVA PINTO (AGRAVANTE), JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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10/07/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 17:13
Juntada de Petição de parecer
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16/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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