TJPA - 0823348-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0823348-85.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CECATEL-CERAMICA CAVALCANTE DE TELHAS EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamante: GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO, LAIS FREIRE CASTRO Nome: CECATEL-CERAMICA CAVALCANTE DE TELHAS EIRELI - EPP Endereço: Rod dos Quilombolas, Km09, s/n, Ramal do Paocê KM 02, zona Rural, MOJU - PA - CEP: 68450-000 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: MICHEL FERRO E SILVA, CARLA JULIANA MENDONCA DE ARAUJO, PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO, PEDRO BENTES PINHEIRO NETO Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, S/N, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Intimadas as partes, acerca do interesse na produção de provas (Id. 96380712 - Pág. 1), as partes requereram a realização de perícia técnica, a fim de identificar a existência, ou não de eventual falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela parte ré.
DEFIRO os pedidos de realização de perícia técnica, para a qual NOMEIO o perito ANDERSON MARQUES LEAL, com endereço profissional localizado na RUA BORBOREMA, 45, BAIRRO TAPANÃ (ICOARACI) BELÉM - PA, CEP 66833-460, E-MAIL [email protected], Telefone: (91) 98176-5426, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da ciência do perito da realização do depósito dos honorários periciais.
Intime-se o perito da sua nomeação, para que caso aceite, apresente no prazo de 5 (cinco) dias a proposta de honorários; o currículo com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a nomeação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que ficam as partes incumbidas de: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e, c) apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC.
Com a aceitação da nomeação pelo perito e não havendo arguição de impedimento ou suspeição da referida nomeação, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários, após o que este juízo arbitrará o valor e determinará o prazo para a realização do depósito da verba honorária a ser rateada em partes iguais.
Determino que as partes juntem aos autos endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone (especialmente app de conversa instantânea) para fins de intimação pelo perito que deverá comunicar às partes, por escrito, a data e hora do início dos trabalhos, encaminhando ao Juízo a relação dos documentos necessários, caso não estejam juntados nos autos, a fim de ser ordenada a competente apresentação, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21041119033280800000023829491 PETIÇÃO INICIAL - CECATEL_ Petição 21041119033289200000023829492 Doc. 1 - Procuração Instrumento de Procuração 21041119033303800000023829493 Doc. 1.
Contrato Social Documento de Comprovação 21041119033312500000023829494 Doc. 1 - Inscrição na RFB Documento de Comprovação 21041119033347100000023829495 Doc. 2 - Faturas elétricas Documento de Comprovação 21041119033364100000023829496 Doc. 3 - Ensaios dos produtos Documento de Comprovação 21041119033381900000023829497 Doc. 4 - Requerimentos e providências sobre falta de energia e perda de tensao Documento de Comprovação 21041119033390700000023829498 Doc. 5- Memoria de massa part 2 Documento de Comprovação 21041119033396400000023829499 Doc. 6 - Notas Fiscais Documento de Comprovação 21041119033422500000023829500 Doc. 7 - Cageds Documento de Comprovação 21041119033436600000023829501 Doc. 9 - Emails enviados a Equatorial Documento de Comprovação 21041119033511200000023829509 Doc. 10 - Relatório Tecnico Documento de Comprovação 21041119033532200000023829510 Doc.11 - Sentenca caso análogo Documento de Comprovação 21041119033541300000023829511 Despacho Despacho 21042709463904800000024412238 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042921290343100000024557943 boletoCusta Documento de Comprovação 21042921290350800000024557944 Relatorio de conta Documento de Comprovação 21042921290356800000024557945 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21042921290361900000024557946 Autora recolheu custas iniciais Certidão 21061715165387000000026446908 Despacho Despacho 21061813552877000000026478120 Despacho Despacho 21061813552877000000026478120 Despacho Despacho 21061813552877000000026478120 DILIGÊNCIA Diligência 21082717484098600000030944206 COMP ENVIO CITAÇÃO EQUATORIAL PARÁ DIST ENERGIAX CECATEL Devolução de Mandado 21082717484105400000030944227 Contestação Contestação 21092021363706500000033008860 contestacao - CECATEL X EQT - tensao, lucro cessante - 170921 Petição 21092021354750100000033008861 DOC. 01 - KIT PJE - EQT PARA 2021 Documento de Comprovação 21092021354853500000033008862 DOC. 02 - CONTRATO CUSD CECATEL - EQT Documento de Comprovação 21092021354885200000033008864 DOC. 03 - MODULO 8 PRODIST Documento de Comprovação 21092021354898200000033008868 DOC. 04 - FATURA E PLANILHA - EQT - CECATEL - PARTE 1 Documento de Comprovação 21092021354923800000033008871 DOC. 04 - FATURA E PLANILHA - EQT - CECATEL - PARTE 2 Documento de Comprovação 21092021354981200000033008872 DOC. 05 - PORTARIA FERIADO TJPA Documento de Comprovação 21092021355024300000033008873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082310250214400000071783528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082310250214400000071783528 MANIFESTAÇÃO Á CONTESTAÇÃO Petição 22091622543386000000073860889 Habilitação nos autos Petição 23030616244643400000083398463 Certidão Certidão 23032214521573300000084785872 Despacho Despacho 23070714021398400000091032243 Petição Petição 23071719481932800000091561370 Petição Petição 23072522263698300000092047369 Juntada de substabelecimento Petição 23073121470893400000092386115 SUBS LAIS CASTRO ass Substabelecimento 23073121470933700000092386116 Petição Petição 23091004005889200000094562484 Petição Petição 23091004014275000000094562485 Petição Petição 23091004021953400000094562486 Certidão Certidão 23120420051252700000099269792 -
06/08/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 04:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 04:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 04:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:18
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº 0823348-85.2021.8.14.0301. - Despacho - Passo ao saneamento, na forma do art. 357 do CPC: Concedo a inversão do ônus probante, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, dada a hipossuficiência da parte autora consumidora.
O fato da demandante ser pessoa jurídica não tem o condão de afastar a hipossuficiência ora reconhecida.
Em que pese a inversão, deve a autora fazer prova mínima de suas alegações, sendo observado o acervo global do processo.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, máxime o valor indicado na exordial correspondente ao benefício econômico determinável pela demandante no momento da propositura da demanda.
Considerando que o pedido da autora é variável, a ser eventualmente estabelecido somente em sentença, este juízo entende cabível o valor atribuído à causa.
Controverto dos autos a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como se existem danos materiais indenizáveis.
Digam as partes, dentro do prazo de 10 dias, se pretendem produzir mais provas.
Do contrário, julgarei antecipadamente a lide.
Em caso positivo, indique a prova pretendida, bem como especifique o fato que pretende comprovar. À UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
07/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
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16/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 10:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 21:35
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 07:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2021 01:43
Decorrido prazo de CECATEL-CERAMICA CAVALCANTE DE TELHAS EIRELI - EPP em 20/08/2021 23:59.
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03/08/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:17
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 21:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 06:28
Conclusos para despacho
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27/04/2021 06:28
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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