TJPA - 0866095-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (7681/)
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11/09/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:51
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866095-16.2022.8.14.0301 [Obrigações, Dever de Informação] SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA MADALENA CORRÊA FERREIRA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Alvará Judicial, com vistas a liberação de saldo em conta bancária mantidas no BANCO BRADESCO S/A e posteriormente requereu verificação de eventiual saldo junto ao BANCO DO BRASIL S/A, em nome do de cujus.
Relatei, com a síntese necessária à implementação de gestão processual e celeridade na 10ª vara cível e empresarial.
Passo a decidir.
Inicialmente, cabe esclarecer que as comunicações entre o Juízo e as entidades bancárias se dá através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.419/2006.
Portanto, realizada a consulta a retornado resultado negativo cabe à parte propor através de ação própria questionamento acerca de eventual irresignação.
De acordo com a previsão do artigo 666 do Código de Processo Civil, os pagamentos dos valores previstos pela Lei 6.858/1980 prescindem de inventário ou de arrolamento: “Independem de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.” Entretanto, ele é incabível quando inexiste saldo em contas bancárias de valores disponíveis, como ficou demonstrado em id. 97588823.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Isento de custas, em razão da gratuidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:02
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2023 09:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 03:45
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
A comunicação do Poder Judiciário com as instituições financeiras (para consulta de saldos) deve ocorrer exclusivamente pelo sistema SISBAJUD, não sendo adequada a expedição de ofícios. 2.
Assim, chamo o processo à ordem para realizar a consulta SISBAJUD nesta data. 3.
Quanto ao aporte de ações, saliento que a parte deve consultar a corretora ou banco responsável pela custódia, não sendo o alvará judicial instrumento processual adequado para procurar bens e valores não declarados à Receita Federal do Brasil. 4.
Retornem em 3 dias para verificação de êxito na consulta.
Belém, 17 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
17/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2023 23:59.
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17/05/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 31/01/2023 23:59.
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11/01/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:42
Expedição de Informações.
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21/11/2022 13:14
Juntada de Ofício
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21/11/2022 13:10
Juntada de Ofício
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10/11/2022 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA CORREA FERREIRA em 09/11/2022 23:59.
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25/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 02:10
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:02
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2022 12:55
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 10:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:43
Declarada incompetência
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09/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
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09/09/2022 11:43
Desentranhado o documento
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09/09/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 23:12
Conclusos para decisão
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05/09/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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