TJPA - 0801666-20.2023.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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15/10/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 12:23
Decorrido prazo de JUAN CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 08/05/2023 23:59.
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16/07/2023 03:13
Decorrido prazo de JOELSON MONTEIRO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de JACINARA DO SOCORRO COSTA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JACINARA DO SOCORRO COSTA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
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13/07/2023 21:50
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0801666-20.2023.8.14.0070 Nome: DEAM-ABAETETUBA Endereço: 07 DE SETEMBRO, SÃO LOURENÇO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: JOELSON MONTEIRO DOS SANTOS Endereço: ramal do miguelzinho, passando igreja são cristóvão, zona rural, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000.
DECISÃO DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS: Trata-se de pedido em Id.
Num. 91818406 de REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA deferidas em favor de JACINARA DO SOCORRO COSTA FERREIRA impostas contra JOELSON MONTEIRO DOS SANTOS. 1 - O requerente fundamenta o pedido sustentando que as medidas não possuem fundamentos para que sejam mantidas, eis o apaziguamento das partes, bem como a boa e pacífica convivência no seio familiar e no aspecto afetivo, sendo necessário aplicar o princípio da intervenção mínima estatal.
Por fim, pugna pela revogação das medidas impostas, bem como pelo arquivamento dos autos em epígrafe; 2 - O Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento, expondo suas razões em Id.
Num. 95863213; 3 - Pois bem, o depoimento prestado pela suposta Ofendida perante a autoridade policial foi suficiente, em que pese ausência de riqueza de detalhes, e razoavelmente coerente ao ponto de robustecer e aquecer ao deferimento das medidas protetivas de urgência.
De sorte, ficou demonstrado o temor da Vítima em manter contato com o agressor face as agressões verbais reiteradas e pelas palavras vexatórias e injuriosas suportadas; 4 – Ainda, verifico que as medidas são deveras recentes, com sua eficácia em sua gênesis ainda, o que vejo temerário sua revogação de forma tão prematura.
No mais, importante frisar que as medidas protetivas de urgência são ações autônomas e de eficácia singular, com o propósito fundamental de resguardas a integridade física e psicológica da vítima; 5 - Assim, percebo ainda existirem nos autos elementos que robusteçam de suporte fático legitimador as medidas de urgência deferidas, devem estas ser mantidas para salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima; 6 - Portanto, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS impostas em Id.
Num. 91217373.
Serve como mandado/ofício.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público e à Defesa.
Ciência as Partes (Agressor e Vítima) P.R.I.C.
Abaetetuba/PA, 05 de julho de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/07/2023 14:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
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29/06/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 12:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:59
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
20/04/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/04/2023 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
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19/04/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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