TJPA - 0831872-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0831872-71.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: FRANCISCA LIMA DO NASCIMENTO Endereço: Passagem Amoras, 54, Rua Marcos Pereira, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-040 Promovido(a): Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Praça Marechal Deodoro, 157, Praça, centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de ação visando a expedição de alvará judicial para levantamento de numerário existente em conta bancária de titularidade de Antônio Carlos Teixeira Lima, ora falecido.
In casu, verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar este tipo de demanda, visto tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, de modo que não se enquadra nas hipóteses previstas na competência da Lei nº. 9.099/95, posto que a pretensão deduzida se encontra dentre os procedimentos especiais previstos nos arts.719 a 725 do CPC/2015.
Destarte, considerando que a presente causa possui rito especial próprio, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, nos moldes do artigo 51, II, da Lei nº.9.099/1995.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento mérito, consoante fundamentação retro esposada.
Dê-se baixa na Distribuição.
Transitada em julgado, arquive-se.
Belém, 28 de junho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
29/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 21:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/06/2021 13:03
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2021 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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