TJPA - 0828474-87.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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23/11/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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01/11/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANDE DE LIMA RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:25
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANDE DE LIMA RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:28
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0828474-87.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSE VANDERLANDE DE LIMA RODRIGUES Endereço: Rua do Una, 320, Residencial Park Brasil, Quadra H, Casa 6, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-153 Promovido(a): Nome: AVON COSMETICOS LTDA.
Endereço: Avenida Interlagos, 4300, Prédio Administrativo, 1 e 2 andares, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04660-907 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Prefacialmente, retifique-se a classe processual da presente ação.
A parte reclamada, doravante executada, efetuou depósito do valor que entende devido referente à condenação que lhe foi imposta nos autos, nos termos do art. 526 do CPC/2015.
Em petição de Id nº. 99596836, a parte reclamante, ora exequente, requer o levantamento do valor depositado, concordando tacitamente com o seu montante.
Dispõe o § 3º do art. 526 do CPC/2015: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) §3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente ou ao seu patrono (caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), comprovando-se tal expedição nos autos.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Belém, 04 de outubro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 05:45
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:35
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Processo 0828474-87.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE VANDERLANDE DE LIMA RODRIGUES RECLAMADO: AVON COSMETICOS LTDA.
DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Portaria 01/2013-9VJEC, da lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme cálculo de ID 98768864, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob pena de imediata incidência de multa de 10 % (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, advirta-o(a) que, nos termos da Lei nº º 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), cuja guia de depósito poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, sob pena de ser considerado não realizado.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Belém, 16 de agosto de 2023. .Assinado Digitalmente Marly Ferreira De Araújo Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 13:28
Juntada de petição
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13/07/2020 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2020 03:25
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 26/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 03:36
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2020 14:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2020 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2020 19:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 14:23
Julgado procedente o pedido
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09/08/2019 09:14
Conclusos para julgamento
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02/08/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 10:04
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/08/2019 10:04
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2019 10:04
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/08/2019 10:04
Audiência una realizada para 01/08/2019 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/07/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2019 12:25
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/06/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 20:06
Conclusos para decisão
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25/05/2019 20:06
Audiência una designada para 01/08/2019 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/05/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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